Processo 0000386-91.2025.5.08.0103
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR ROT 0000386-91.2025.5.08.0103 RECORRENTE: ANDREIA MACEDO SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093497d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000386-91.2025.5.08.0103 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SABARA RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Recorrido: Advogado(s): ANDREIA MACEDO SOUZA KAYO FERNANDO NASCIMENTO PINHEIRO (PA30187) Interessado: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SABARA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id c2bb6f6; recurso apresentado em 18/06/2026 - Id 0c9f0de). Representação processual regular (Id 61b125b). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 90 do Código de Processo Civil de 2015. Recorre a primeira reclamada do despacho de Id. ec175c8 que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Alega violação aos dispositivos em epígrafe. Aponta contrariedade ao item II da súmula n° 463 do TST. Transcreve trecho que não pertence aos acórdãos de Id. ee9478e e 68292dc. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por essa razão, nego seguimento à revista. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 70 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema de RG n° 1.118 do STF. Recorre a primeira reclamada do acórdão que manteve a sentença que não reconheceu a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado (ente público). Aduz que "é incontroverso nos autos que a Santa Casa atuava como executora de convênio administrativo celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Saúde/SESAI, para a execução da política pública de atenção à saúde indígena. Todas as diretrizes operacionais, estrutura física, custeio, seleção de pessoal, organização de escalas e fiscalização da execução contratual eram estabelecidas e supervisionadas diretamente pela União." Ressalta que "restou demonstrado que toda a estrutura física (UBS, polos base e aldeias), a organização das atividades, as diretrizes técnicas e o custeio integral da folha de pagamento decorriam exclusivamente de recursos federais. A Santa Casa não detinha autonomia orçamentária nem gerencial plena, atuando como mera executora operacional das determinações da SESAI." Argumenta que "a controvérsia não envolve responsabilidade automática da Administração Pública, mas a verificação de comportamento negligente, nos exatos termos do que…
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