Processo 0000386-92.2026.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000386-92.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: LILIANE BARROS DOS SANTOS RECLAMADO: INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8813b proferido nos autos. DESPACHO 1. A autora não compareceu à audiência inicial de Id. 1e71d63, motivo pelo qual foi determinado o arquivamento do feito. 1.1. Por meio da petição de Id. 0b4d257, a autora apresentou justificativa para a sua ausência à audiência, alegando que " (...) por motivo de falha técnica - falta de sinal de internet (...)". 1.2. A justificativa apresentada pela parte autora não se consubstancia em motivo legalmente justificado para fins de isenção do pagamento das custas, isso porque a própria parte autora optou pela tramitação do processo na forma do Juízo 100% Digital e foi intimada com cerca de 40 dias de antecedência da audiência (Id. d168e54), tempo suficiente para se organizar, a fim de comparecer presencialmente à Vara do Trabalho ou permanecer em local servido por rede de internet. 1.3. Consigne-se, outrossim, que, nos termos da intimeção de Id. d168e54, a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, de modo que, anteriormente à audiência, devem ser tomadas providências para garantir uma boa qualidade de áudio e vídeo, com estabilidade e velocidade adequadas da conexão à Internet. 2. Desse modo, com apoio no 844, § 2°, da CLT, não isento a reclamante, mesmo que beneficiário da Justiça Gratuita, do pagamento das custas e consigno que o recolhimento do respectivo valor (R$ 70,82) é condição para a propositura de nova demanda. 3. Contudo, necessário esclarecer que dado o valor das custas ser abaixo de R$ 1.000,00, deixo de proceder à execução do respectivo valor, em conformidade com a Recomendação nº 11/2012 da Corregedoria deste Egrégio TRT da 23ª Região. 4. Intimem-se as partes, por patronos. 4.1. Ressalto que o prazo para interposição de eventual recurso em face do presente despacho e da decisão que arquivou o feito (Ata de Audiência de Id. 1e71d63) iniciará a partir da publicação deste despacho. 5. Decorrido o prazo sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo. RONDONOPOLIS/MT, 02 de julho de 2026. CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE BARROS DOS SANTOS
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