Processo 0000387-20.2026.5.13.0033
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA HTE 0000387-20.2026.5.13.0033 REQUERENTES: JEAN JUAREZ DA SILVA REQUERENTES: FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7096622 proferido nos autos. DESPACHO A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF, CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de cópia desses documentos (CPC, art. 720); b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não bastando os advogados assinem as petições conjuntamente; c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa; d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação, definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de terceiros e matérias de ordem pública; e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88). Além do acima listado, devem ser juntadas aos autos cópia da CTPS, com comprovação do vínculo empregatício, extrato do FGTS do trabalhador, TRCT e guias CD/SD. Também devem ser juntadas as procurações outorgadas pelos requerentes aos seus advogados, o que só foi atendido pelo requerente trabalhador, e não pelo requerente empregador. Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima citadas, até a audiência de conciliação, sob pena de não homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 321 do CPC). Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a cargo dos próprios interessados. Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia 21/05/2026, às 09:50, a ser realizada pela plataforma Zoom Meetings, com acesso pelo link abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 884 4899 0665 Intimem-se os requerentes. SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS
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