Processo 0000387-28.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000387-28.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: MIKAEL FERREIRA MESSIAS DE FIGUEIREDO RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383f9c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, e o que mais dos autos conste da presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ajuizada por MIKAEL FERREIRA MESSIAS DE FIGUEIREDO em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., DECIDO: REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial; ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de limitação da condenação aos valores liquidados na exordial, nos termos da fundamentação; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fito de CONDENAR a parte reclamada e, desde logo, INTIMÁ-LA a cumprir as seguintes obrigações: PAGAR ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) do trânsito em julgado da presente decisão, o valor liquidado, já com a incidência de juros de mora e correção monetária, bem como já deduzido o valor referente aos encargos previdenciários do Reclamante sobre as verbas de natureza salarial, a título de: - horas extraordinárias prestadas nos dias em que houve trabalho em plantões noturnos, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS (8% + 40%); - diferenças de adicional noturno decorrentes do recálculo das jornadas prestadas no período noturno (das 22:00 às 05:00) nos dias de plantão noturno, com a observância da redução ficta da hora noturna, com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS (8% + 40%). RETER, RECOLHER e COMPROVAR o valor constante nos cálculos integrados desta decisão a título de contribuição social sobre as verbas devidas, nos termos do artigo 46, §1º, I, II e III, da Lei nº 8.541/1992 e artigo 43 da Lei nº 8.212/1991, referente às suas partes e da Reclamante, e IRPF, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução, devendo ser feito o recolhimento previdenciário obrigatoriamente vinculado à identificação previdenciária da Reclamante, com o número do PIS – Programa de Integração Social, do NIT – número de inscrição do trabalhador ou Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP; JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de: acréscimo salarial por acúmulo de função e reflexos; horas extras por supressão de intervalo intrajornada; adicional de transferência; e horas extras decorrentes do período de treinamento em São Paulo. DEFERIR ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 5% sobre o valor da liquidação, em favor do advogado da parte autora. CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5.766/STF. CUSTAS pela reclamada, no importe de R$109,24, calculadas sobre o valor da condenação de R$5.461,93, nos termos do art. 789, I, da CLT, sem isenção. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, cuja integração a este dispositivo deve ser observada para todos os fins.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.