Processo 0000387-29.2026.5.23.0037
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000387-29.2026.5.23.0037 RECLAMANTE: DOMINGOS ALVES DE SOUSA RECLAMADO: GARDIM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e87a2b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(E) Antes do mais, à luz dos princípios da transparência, da segurança jurídica e do devido processo legal, ficam as partes alertadas que adotar-se-á, no processo sub judice e nos demais a serem ajuizados perante esta 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, o procedimento estabelecido nos artigos 843 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, com arrimo nos princípios da paridade das armas, da celeridade processual, da economia processual, assim como do contraditório e da ampla defesa (este considerado sob o aspecto formal e, principalmente, material), registro que os processos que tramitam sob o RITO SUMARÍSSIMO terão as suas audiências cindidas, realizando-se Audiência Inicial e, se necessário for, Audiência de Instrução em momento posterior/oportuno. Assim, qualquer que seja o rito pelo qual tramita o processo (RITO ORDINÁRIO, RITO SUMARÍSSIMO ou RITO DE ALÇADA), a sistemática procedimental a ser observada será a mesma, no que tange à realização de AUDIÊNCIA INICIAL. Nessa toada, considerando (i) o avanço espelhado no artigo 236, § 3º, do Código de Processo Civil (de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho – art. 769 da CLT); (ii) o disposto no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho; (iii) os termos do artigo 3º-C, inciso IV, do Provimento 08/2021, alterado pelo Provimento 01/2023, da Corregedoria deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, (iv) os princípios constitucionais da razoável duração do processo e do amplo acesso à Justiça e, fundamentalmente, (v) o disposto na Resolução nº 345 do C. CNJ, artigo 3º, § 5º (possibilidade de realização de atos processuais isolados de forma digital), DECIDO: DETERMINAR a inclusão do processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL, a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL, no dia 02.06.2026, às 08:00 (horário de Cuiabá-MT). Na data e horário designados, as partes e os(as) advogados(as) deverão participar da Audiência INICIAL de modo TELEPRESENCIAL, por meio da Ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, com acesso através de seus smartphones (celulares) e/ou computadores. Recomenda-se o uso de fones de ouvido por todos os participantes, para evitar interferências sonoras e para garantir a lisura do ato. Os dados necessários para participação na Audiência INICIAL, de forma TELEPRESENCIAL, são os seguintes: Plataforma Zoom Link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/3430107870?pwd=ZXR4a3MyUndBcjk0bnBDZ1lINThaQT09 ID da reunião: 343 010 7870 Senha de acesso: S6^vWi A parte ré poderá, no prazo para defesa, manifestar OPOSIÇÃO ao processamento da presente ação trabalhista através do JUÍZO 100% DIGITAL, sob pena de concordância tácita, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução nº 345 do CNJ. Com suporte nos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais, da celeridade processual, e da economia processual, assim como no art. 236, § 3º, do CPC, e o disposto na Resolução nº 345 do CNJ, artigo 3º, § 5º, fica desde já consignado que a OPOSIÇÃO do(a) Reclamado(a) à tramitação do feito sob a modalidade JUÍZO 100% DIGITAL não alterará o formato de realização da Audiência INICIAL, mas apenas impactará na prática dos…
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