Processo 0000387-34.2025.5.07.0029

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000387-34.2025.5.07.0029
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
12/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0000387-34.2025.5.07.0029 RECORRENTE: MUNICIPIO DE UBAJARA RECORRIDO: ILA MARIA PIRES FERREIRA E OUTROS (1) A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000387-34.2025.5.07.0029 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PLAUTO CARNEIRO PORTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. PROFESSOR MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. RESERVA DE 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE (LEI Nº 11.738/2008). INTERVALO ENTRE AULAS. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO COMO PLANEJAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO SUBSTITUTO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo Município de Ubajara contra sentença que reconheceu o direito de professora municipal (substituída) ao pagamento de horas extras decorrentes da violação do limite de 2/3 da jornada em sala de aula, bem como deferiu a gratuidade judiciária e honorários de 15%. O Município sustenta a legalidade da jornada baseada em "hora-aula" de 45 minutos e impugna a hipossuficiência da servidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões principais em discussão: (i) se o intervalo de 15 minutos entre aulas pode ser computado como atividade extraclasse para fins da Lei nº 11.738/2008; (ii) se o sindicato, na condição de substituto processual, faz jus aos benefícios da justiça gratuita; e (iii) a adequação dos índices de juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 11.738/2008, declarada constitucional pelo STF (ADI 4.167), estabelece o limite máximo de 2/3 da jornada para interação com alunos, reservando 1/3 para atividades extraclasse. 4. O intervalo entre aulas destina-se a descanso e deslocamento, não constituindo tempo efetivo de planejamento ou estudo pedagógico. Precedente do STJ (REsp 1.569.560-RJ). 5. O sindicato, ao atuar em substituição processual na defesa de direitos da categoria, goza de presunção de hipossuficiência econômica, autorizando a concessão da justiça gratuita (Súmula 463, I, do TST). 6. Os débitos da Fazenda Pública devem ser atualizados pelo IPCA-E + juros do art. 1º-F da Lei 9.494/97 até 30/11/2021 e, após, exclusivamente pela Taxa SELIC (EC 113/2021). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: O intervalo entre as aulas não integra o cômputo do 1/3 da jornada destinado às atividades extraclasse do professor. É devida a gratuidade da justiça ao sindicato que atua como substituto processual de categoria hipossuficiente. A atualização dos débitos fazendários observa a Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 4º; EC 113/2021, art. 3º; CLT, art. 790, § 3º e 791-A. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4.167; STJ, REsp 1.569.560-RJ; TST, Súmula 463, I.   FORTALEZA/CE, 11 de junho de 2026. RONALD DE PAULA ARAUJO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE UBAJARA-CE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados