Processo 0000387-43.2021.5.10.0012
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000387-43.2021.5.10.0012 RECLAMANTE: LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO VIEIRA RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894a855 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDERSON LISBOA ANDRADE FREITAS, em 01 de julho de 2026. DECISÃO Vistos. A Egrégia Primeira Turma deste Tribunal acolheu a preliminar arguida pelo reclamante por cerceamento de defesa, para declarar a nulidade do julgado e determinar o retorno dos autos, para que o perito médico seja intimado para retificar ou ratificar o laudo pericial (ID 67526c8), à luz das novas informações ergonômicas encartadas aos autos, nos termos do voto do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coelho. Portanto, em cumprimento à decisão supra, determino a intimação do perito Weldson Muniz Pereira para que processa à reavaliação do seu parecer originário, retificando ou ratificando expressamente suas conclusões quanto à inexistência de relação de causalidade ou mesmo concausalidade, após a análise detida da perícia ergonômica realizada pela perita Jenifer da Silva Xavier (IDs d637bf0 e dd94498). Observe o perito os relatórios médicos juntados no ID 5915c4f. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Após, vistas às partes por 5 (cinco) dias. Impugnado o parecer, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, cientifique as partes dos esclarecimentos prestados e façam-se os autos conclusos para novo julgamento. Passo à análise da tutela incidental apresentada pelo reclamante no ID 4af1dc4. O autor alega o agravamento severo de seu quadro clínico, consubstanciado em lesão osteocondral, condropatia patelar e, primordialmente, uma hérnia de disco volumosa (L4-L5) com radiculopatia à direita. Sustenta que, apesar das restrições funcionais conhecidas pela reclamada desde 2017 e ratificadas pelo próprio serviço médico da empresa em 2023, vem sendo submetido a atividades operacionais incompatíveis com seu estado de saúde, como levantamento de peso e uso de escadas. Pugna pela concessão de medida liminar para que a ré respeite as restrições médicas, sob pena de multa diária. Examino. No caso em tela, o autor colacionou prova documental robusta, incluindo laudo médico datado de 19/06/2026 e exame de ressonância magnética de 06/06/2026, que demonstram não apenas a existência da patologia, mas o seu real e atual agravamento. O perigo de dano é iminente, dado o risco de lesão irreversível, caso mantidas as atividades operacionais de sobrecarga. Importante destacar o documento de "Restrição Interna" emitido pela própria BIMBO DO BRASIL LTDA em 30/01/2023, assinado pelo médico do trabalho da empresa, Dr. Caio Vieira Tinoco, recomendando expressamente atividades administrativas e não operacionais. A resistência da empresa em cumprir recomendações de seu próprio departamento médico configura abuso de direito e violação direta ao dever de segurança. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência incidental requerida para determinar que a reclamada passe a observar, de forma imediata, as seguintes restrições funcionais em relação ao reclamante LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO VIEIRA: Proibição total de atividades que envolvam levantamento de peso;Proibição de permanência prolongada em pé (devendo ser garantido posto de trabalho sentado);Proibição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.