Processo 0000387-55.2026.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000387-55.2026.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000387-55.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: MIZAEL DA SILVA SALVIANO RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - AM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdeee77 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela UNIÃO FEDERAL para cancelamento da audiência inicial e/ou dispensa de comparecimento de seus representantes às audiências designadas, com fundamento na Recomendação CGJT nº 01/2019, sob o argumento de ausência de autorização para conciliar e impossibilidade de aplicação de revelia/confissão ficta ao ente público. O pedido não comporta acolhimento. Embora a Recomendação CGJT nº 01/2019 oriente a não designação de audiência inicial meramente conciliatória em processos envolvendo entes da Administração Pública, o presente feito tramita sob o rito de audiência UNA, na qual se concentram, em ato único, a tentativa de conciliação, a apresentação de defesa e, sobretudo, a instrução processual, com eventual colheita de depoimentos e produção de prova oral, nos termos do art. 849 da CLT. Assim, a hipótese não se confunde com audiência inaugural de finalidade exclusivamente conciliatória. A presença da parte ré em audiência instrucional, ainda que integrante da Fazenda Pública, mostra-se relevante para a adequada condução do feito, para a colaboração com a instrução processual e para a preservação do contraditório substancial. Registre-se, ainda, que eventual discussão acerca da inaplicabilidade de revelia ou confissão ficta ao ente público, em razão da natureza indisponível do interesse público, constitui matéria a ser apreciada oportunamente, caso configurada situação processual concreta que exija pronunciamento judicial específico, inclusive por ocasião da sentença, se for o caso. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento da audiência e/ou dispensa de comparecimento formulado pela União Federal. Mantenha-se a audiência designada, devendo as partes comparecerem, sob as cominações legais cabíveis, cuja incidência será oportunamente analisada por este Juízo, se necessário. Intimem-se. MANAUS/AM, 05 de maio de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL MIX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

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