Processo 0000387-59.2014.5.19.0005
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000387-59.2014.5.19.0005 AUTOR: LEANDRO LIMA BARROCA E OUTROS (2) RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b700a9c proferido nos autos. DESPACHO 1. Da análise dos autos, verifica-se que o presente feito encontrava-se sobrestado no aguardo da definição ou desdobramentos acerca do Tema nº 13 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da "Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR". Ocorre que, conforme recente comunicação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), o Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada, acolheu o incidente de superação de precedente vinculante para declarar superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido no julgamento do RE nº 1.251.927. Diante do juízo de retratação/superação operado pela Corte Superior (analogia ao overruling), cessa a causa de suspensão ou o entendimento outrora aplicável com base no antigo precedente. Assim, determino o regular prosseguimento do feito, adotando-se o novo direcionamento jurisprudencial fixado pelo STF e pelo Tribunal Pleno do TST. 2. Intimem-se as partes do teor deste despacho e para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, a fim de que se manifestem acerca dos esclarecimentos prestado pelo perito (#id:475907d). 3. Após, façam-se conclusos os autos para a devida homologação dos respectivos cálculos. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 26 de maio de 2026. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LIMA BARROCA - MARCUS LUYTH ROCHA DE MELO - JORGE MACHADO DE BRITO
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