Processo 0000387-76.2026.5.11.0000
TRT11 • Ação Rescisória
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR AR 0000387-76.2026.5.11.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE ANAMA RÉU: ELITON LIMA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38dfae8 proferida nos autos. Vistos, etc... MUNICÍPIO DE ANAMÃ, em sede de Ação Rescisória, requer MEDIDA LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL INAUDITA ALTERA PARS, invocando o art. 969 do CPC. Visa o Autor por meio de Ação Rescisória desconstituir Sentença, na qual foi condenada ao pagamento de FGTS, em Reclamatória trabalhista de nº 0000097-74.2025.5.11.0201, alegando vício de citação na ação originária, levando à sua revelia e condenação. Estaria caracterizada a hipótese do art. 966, II, do CPC, pois a Decisão rescindenda fora proferida por Juízo absolutamente incompetente. O réu teria sido contratado como agente comunitário de saúde, mediante contrato temporário regulamentado por Lei Municipal, afastando a regulamentação da CLT, conforme art. 8º da Lei nº 11.350/2006. Pugna pela rescindibilidade da Decisão, bem como pela necessidade de antecipação do provimento jurisdicional para que seja decretada a cessação da execução com a suspensão dos atos executórios até o julgamento final da presente Ação. Eis a síntese dos fatos. Em consulta ao processo principal nº 0000097-74.2025.5.11.0201, verifica-se que já houve liberação de valores à exequente, bem como foram arquivados definitivamente os autos após Sentença de extinção da execução, por quitação. Sendo assim, não se vislumbra periculum in mora apto a ensejar o deferimento de Decisão liminar para sobrestamento daquela execução. Consequentemente indefere-se a antecipação da tutela pretendida. Notifique-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. À manifestação do Ministério Público do Trabalho. MANAUS/AM, 13 de maio de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELITON LIMA PEREIRA
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