Processo 0000387-78.2025.5.09.0643

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000387-78.2025.5.09.0643
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmas
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATSum 0000387-78.2025.5.09.0643 AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA DOS SANTOS RÉU: SERRARIAS CAMPOS DE PALMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02600e4 proferido nos autos. DESPACHO   1. Tendo em vista o requerido pela executada na petição (Id e77ce05), intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, na forma do § 1º do art. 916 do CPC. No mesmo prazo, poderá fornecer os dados bancários para transferência dos valores disponíveis. 2. Dê-se ciência à parte executada de que, por sua vez, consoante art. 916, § 2º, do CPC, enquanto não apreciado o requerimento de parcelamento, deverá depositar as parcelas vincendas, mês a mês, a partir de 30 (trinta) dias do depósito de trinta por cento do débito, sob pena de prosseguimento da execução. 3. Havendo discordância por parte do exequente (acerca do item 1), voltem os autos conclusos. 4. Silente o exequente quanto ao item 1 supra, ou concordando expressamente com o parcelamento: a) fica desde já DEFERIDO (a teor do art. 916 do CPC) o pagamento parcelado do saldo da execução em curso em 6 (seis) parcelas fixas, exceto quanto à última, na qual serão incluídos a correção monetária e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidentes sobre todo parcelamento, devendo a reclamada observar a conta atualizada para quitação da execução; b) libere-se à parte exequente o depósito judicial (Id 124faef), se possível com a transferência direta à conta por ela indicada; c) por meio de guia de retirada, na medida em que as parcelas forem sendo pagas, liberem-se a quem de direito na forma da conta geral, se possível com a transferência direta à conta indicada pela parte exequente, lançando-se os depósitos pendentes e abatimentos dos valores pagos, independentemente de novo despacho. Por ocasião de expedição de guias de retirada, intime-se a parte interessada. 5. Pago integralmente o parcelamento, cumpra-se o que dispõem os artigos 298 e 302 do Provimento Geral da Corregedoria Regional, conforme segue: a. se for o caso, promova-se a exclusão dos executados do BNDT, de cadastros de indisponibilidade e o cancelamento de quaisquer restrições sobre seus bens, exceto se houver outras execuções dependentes das indisponibilidades lançadas nestes autos; b. observe-se que a retirada das indisponibilidades que geram despesas (a exemplo do CNIB), só deverão ser efetuadas se tais valores tenham sido lançados na conta geral e efetivamente pagos durante o trâmite processual; c. verifique-se se houve a devida comprovação da entrega da DCTFWeb relativa ao recolhimento previdenciário realizado nos autos, quando pagos valores a títulos de contribuições previdenciárias. 6. Após, ausentes quaisquer pendências, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio (arts. 25 e 36 da Resolução CSJT Nº 185/2017). 7. Registrem-se no PJe os valores pagos nos autos. 8. Decorrido o prazo do item 6 supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução. PALMAS/PR, 22 de junho de 2026. CARLOS MARTINS KAMINSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DA SILVA DOS SANTOS

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