Processo 0000387-85.2025.5.19.0001
TRT19 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA AP 0000387-85.2025.5.19.0001 AGRAVANTE: SERVIPA SERVICOS GERAIS LTDA AGRAVADO: ALAN DELON CAVALCANTE FEIJO DE MELO PROCESSO nº 0000387-85.2025.5.19.0001 (AP) AGRAVANTE: SERVIPA SERVIÇOS GERAIS LTDA. ADVOGADO: ADRIANO LEITE PALMEIRA - OAB: BA15729 ADVOGADA: CLAUDIA DE OLIVEIRA SAMPAIO - OAB: BA13707 AGRAVADO: A. D. C. F. DE M. ADVOGADA: MARIA LARISSA DOS SANTOS - OAB: AL18942 DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO. ARTIGO 916 DO CPC. BOA-FÉ OBJETIVA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela executada SERVIPA SERVIÇOS GERAIS LTDA. contra decisão que indeferiu o pedido de parcelamento do débito exequendo, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. A agravante alega que realizou o depósito de 30% do valor da execução antes do bloqueio judicial, agindo de boa-fé. Defende que o indeferimento do parcelamento e a manutenção do bloqueio integral violam o princípio da menor onerosidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a adequação da via recursal e a delimitação das matérias e valores impugnados; (ii) a possibilidade de concessão do parcelamento do débito trabalhista nos moldes do art. 916 do CPC quando o requerimento é formulado após a efetivação de medidas de constrição patrimonial; e (iii) a alegação de ofensa ao princípio da menor onerosidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As preliminares de não conhecimento do recurso por ausência de delimitação e inadequação da via recursal são rejeitadas. A controvérsia sobre o parcelamento foi claramente delimitada, e a decisão que indeferiu o pleito possui caráter terminativo. 4. O parcelamento previsto no art. 916 do CPC é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, mas sua concessão exige comportamento processual leal e voluntário. A agravante permaneceu inerte após a citação, tendo requerido o parcelamento apenas após a efetivação do bloqueio integral dos valores via SISBAJUD. Tal conduta descaracteriza a boa-fé necessária para a concessão do benefício. 5. A alegação de ofensa ao princípio da menor onerosidade não se sustenta, pois este princípio deve ser harmonizado com o da máxima efetividade da execução. A concessão do parcelamento, neste caso, privilegiaria indevidamente o devedor inadimplente em detrimento do credor. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: "1. O Agravo de Petição é cabível contra decisão que indefere o parcelamento do débito exequendo, por ter natureza terminativa sobre o incidente processual. 2. O parcelamento do débito trabalhista, previsto no art. 916 do CPC e aplicável subsidiariamente, exige a demonstração de boa-fé e voluntariedade do devedor, não sendo concedido quando o requerimento é formulado após a efetivação de medidas constritivas por inércia do executado. 3. O princípio da menor onerosidade não pode ser invocado para obstar a efetividade da execução, especialmente quando o devedor não demonstra uma postura colaborativa e o credor tem seu crédito integralmente garantido." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 769, art. 897, §1º; CPC, art. 916, art. 805, art. 15, art. 1.022, II; Lei nº 13.105/2015. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 118, SBDI-1; TST, OJ nº 119, SBDI-1. Acórdão ACORDAM…
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