Processo 0000387-98.2016.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000387-98.2016.5.21.0016 RECLAMANTE: GERCINO PAULINO DA SILVA FILHO RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52805d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Instituído pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, o Projeto Garimpo vem sendo implementado por esta Vara com o objetivo de identificar, tratar e destinar valores mantidos em contas judiciais vinculadas a processos já arquivados, bem como adotar medidas preventivas em relação aos processos em andamento. Nesse contexto, e em atenção à republicação do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, foi identificado o valor de R$ 12.336,70, atualmente depositado em conta recursal vinculada à Caixa Econômica Federal, relacionado a processo que se encontra arquivado. Após minuciosa análise dos autos, constato que o crédito devido à parte reclamante GERCINO PAULINO DA SILVA FILHO CPF XXX.XXX.XXX-XX foi devidamente quitado, conforme quitação de precatório sob #id:d3d1676. Houve também a quitação da contribuição previdenciária e custas, utilizando-se, para tanto, os depósitos judiciais realizados pela reclamada COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ 08.334.385/0001-35 (#id:04066c5 / #id:57cd376). Ressalto que a extinção do feito foi decretada conforme sentença sob o #id:a8f682f. Todavia, observo que há saldo residual de depósito recursal realizado na interposição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, em 28/07/2017 (#id:21ef12a), pela parte reclamada. Diante disso, DETERMINO: a) Que a Secretaria proceda à pesquisa, nos sistemas, registros e arquivos internos desta Vara, inclusive em planilhas de dados bancários de entes públicos e reclamadas habituais, das informações bancárias de titularidade da reclamada COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, para fins de devolução do depósito recursal; b) Localizados os dados bancários, expeça-se alvará judicial para que, à vista dele, a Caixa Econômica Federal proceda à transferência de todo e qualquer valor existente na referida conta recursal, acrescido das correções legais, para a conta bancária da reclamada; c) Inexistindo novas pendências, devolvam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. ACU/RN, 11 de maio de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
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