Processo 0000388-06.2025.5.23.0051

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000388-06.2025.5.23.0051
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELINEY BEZERRA VELOSO ROT 0000388-06.2025.5.23.0051 RECORRENTE: DORGIVALDO GODOI DE OLIVEIRA RECORRIDO: MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000388-06.2025.5.23.0051 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto por empresário individual visando à reforma de sentença que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a reclamada faz jus aos benefícios da justiça gratuita . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 790, § 4º, da CLT, exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, não bastando, por si só, a condição de empresário individual para atrair a presunção legal aplicada estritamente à pessoa natural sem atividade econômica empresarial. 4. A análise da declaração de imposto de renda da parte recorrente revela a existência de patrimônio em espécie que afasta a presunção de hipossuficiência econômica. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A existência de patrimônio incompatível com o estado de miserabilidade, verificada por meio de declaração de bens e rendimentos, obsta a concessão do benefício da justiça gratuita ao empresário individual. _________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; CC, arts. 966 e 967; CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ 269 da SBDI-1; TRT da 23ª Região, Processo 0000015-77.2022.5.23.0051. CUIABA/MT, 08 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA

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