Processo 0000388-08.2020.8.16.0089

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000388-08.2020.8.16.0089
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Ibaiti
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n. - Praça dos Três Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43) 3572-8229 - E-mail: iba-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000388-08.2020.8.16.0089 Processo:   0000388-08.2020.8.16.0089 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$983,16 Exequente(s):   SUSIANE YURI TOMOI PRESENTES Executado(s):   E. Abucarub Júnior ENEOVALDO ABUCARUB JUNIOR DECISÃO 1. Considerando a petição de mov. 145.1, no qual informa novo endereço para localização do executado, DEFIRO o pedido. 2. Determino a intimação do executado no endereço indicado, qual seja: Rua Miguel Jorge Watte, nº 873, Centro, CEP 84900-000, na cidade de Ibaiti/PR, para ciência acerca dos bloqueios realizados nos autos. 3. No caso dos autos, a execução/cumprimento de sentença tramita desde 11/02/2020 e já foram deferidas as seguintes medidas: sisbajud (mov. 47.1, 95.1, 138.1), renajud (mov. 49.1, 102.1), infojud (mov. 108.1). 4. Na petição de mov. 145.1, o exequente requereu as seguintes medidas: penhora de ativos financeiros através do sisbajud. 5. Como se sabe, a execução é fase autônoma do processo civil, destinada a assegurar a efetividade do provimento jurisdicional. Conforme dispõe o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, cabe ao juiz adotar as medidas necessárias à concretização do direito do credor. A atividade executiva deve observar o equilíbrio entre a máxima efetividade da tutela jurisdicional (art. 797 do CPC) e a menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC), de modo a harmonizar os interesses das partes. Nessas condições, mostra-se legítimo o deferimento da medida executiva, como instrumento proporcional e necessário à tutela efetiva do direito reconhecido em juízo. 6. Tendo isso em vista: 6.1. Defiro a busca de ativos por meio do sistema SISBAJUD. Proceda-se à penhora online (artigo 854 do CPC), realizando-se a pesquisa sobre a existência de valores em conta da parte executada, via sistema SISBAJUD, cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor indicado na planilha de débito atualizada, com a Repetição Programada da Ordem (“Teimosinha”) por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. a. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. b. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. 7. Infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Intimações e diligências necessárias. Ibaiti, datado e assinado digitalmente. Letticia de Pauli Schaitza Juíza Substituta

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados