Processo 0000388-27.2025.5.14.0416

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000388-27.2025.5.14.0416
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Vania Maria da Rocha Abensur
Última publicação
23/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000388-27.2025.5.14.0416 RECORRENTE: ESTADO DO ACRE E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCELO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c0041 proferida nos autos.   ROT 0000388-27.2025.5.14.0416 - PRIMEIRA TURMA   Recorrente:   1. ESTADO DO ACRE Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO RIBEIRO DA SILVA PAULO GERNANDES COELHO MOURA (AC4359) Recorrido:   Advogado(s):   MONTEIRO & SOARES CONSTRUCOES LTDA - ME RIVALDO SOARES DA SILVA JUNIOR (AC4567)   RECURSO DE: ESTADO DO ACRE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/06/2026 - Id bd42043; recurso apresentado em 14/07/2026 - Id 98cde75). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). O ente público se encontra isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DA SILVA - MONTEIRO & SOARES CONSTRUCOES LTDA - ME

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