Processo 0000388-37.2024.5.09.0663

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000388-37.2024.5.09.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000388-37.2024.5.09.0663 AUTOR: JOSE FRANCISCO ULTRAMAR LIMA RÉU: FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42b334 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado. Londrina, 06/05/2026. PATRICIA CASTRO CAMPANA Analista Judiciário DESPACHO 1. Retornam os autos do TRT com trânsito em julgado. 2. Intime-se a parte autora para apresentar sua CTPS em Secretaria, no prazo de 05 dias. 3. Após, intime-se a reclamada a anotar a data de rescisão contratual (21/02/2025) na CTPS da parte autora. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida ao reclamante, acrescida da multa por litigância de má-fé equivalente a 8 % (oito por cento) do valor atualizado da causa (artigos 536 e 537 do CPC/2015). Não cumprida a obrigação no prazo, a retificação deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo (art. 39, § 2º, da CLT), com envio de ofício à SRTE, sem prejuízo da multa diária vencida, multa por litigância de má-fé e da responsabilização pelo crime de desobediência. 4. Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio o(a) Sueli Aparecida Giona, que deverá apresentá-los no prazo de 30 (trinta) dias, acrescentando as custas processuais na conta geral, observando-se a dedução de valores eventualmente já recolhidos nos autos pela ré. 4.1. Caso o(a) Calculista verifique a necessidade de extratos da conta vinculada (FGTS) da parte autora para apuração da verba, fica, desde já, autorizado(a) a requisitá-los diretamente à CEF, mediante apresentação de cópia deste despacho. 4.2. Intime-se o(a) Calculista. 5. Nos termos do ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 22 de setembro de 2020 e Resolução CNJ nº 322/2020, Art 5º, VIII, intime-se a parte credora (autora) para que informe nos autos os dados bancários de sua titularidade, observando-se as exigências do que se pede: NOME DO BANCO   - CÓDIGO DO BANCO - NÚMERO DA AGÊNCIA - TITULAR DA CONTA - CONTA CORRENTE OU CONTA POUPANÇA -  CPF/CNPJ,  para ordem de transferência e depósito dos valores que vierem a serem liberados em seu favor, ficando por conta do requerente a responsabilidade por eventual taxa bancária resultante da operação. Prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. 6. Apresentados os cálculos de liquidação, e considerando os termos do artigo 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de oito dias, e simultaneamente a União pelo prazo de dez dias (CLT, art. 879, §03º)  apresentando impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como apresentação dos valores que entendem devidos, sob pena de preclusão. 7. Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, INTIME-SE o Perito para manifestar-se em cinco dias e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. 8. Após, façam os autos conclusos para prosseguimento. LONDRINA/PR, 08 de maio de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL

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