Processo 0000388-39.2023.5.10.0018

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000388-39.2023.5.10.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000388-39.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: WILCKSON ANACLETO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALINE T. DA CRUZ REIS -ENTREGAS RAPIDAS, PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA, KAIZEN CASA DE AUTOPECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7311500 proferido nos autos. Reclamante: WILCKSON ANACLETO DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamado: ALINE T. DA CRUZ REIS -ENTREGAS RAPIDAS, CNPJ: 26.310.792/0001-94; PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTAÇÃO DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ: 38.063.210/0001-00; KAIZEN CASA DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ: 34.440.127/0001-43  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 13 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos. Ante a manifestação de Id 6184d8f, verifica-se que, apesar de a execução destes autos ter sido redirecionada para a segunda e terceira executadas, certo é que estas não foram citadas para pagamento.  Diante disto, o bloqueio sisbjaud foi cancelado, conforme comprovante de Id 5cdc2f8.  1- Cite(m)-se a(s) segunda e terceira executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Converto em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) nos autos, cujo saldo atualizado é de R$15.560,91, de modo que remanesce um saldo devedor de R$33.683,50.  2- Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apuradas não superam o teto (R$ 40.000,00), desnecessária a intimação da UNIÃO/PGF/DF (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 e art. 879, § 3º, da CLT). 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. 4- Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja garantida, (1) inclua(m) se o(s) executados no BNDT, (2) proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente encontrados, e (3) utilize-se o PROTESTOJUD. 5- Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da execução. 6- Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - KAIZEN CASA DE AUTOPECAS LTDA

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