Processo 0000388-40.2026.5.11.0007
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000388-40.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: INGRID YASMIM DE JESUS BORGES RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441bcca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por KEITE DA SILVA CUNHA em face SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS, de CARING NEFRO SOLUCOES EM SAUDE LTDA, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva; e no mérito, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista para condenar a reclamada, e subsidiariamente a litisconsorte, ao pagamento das seguintes verbas, considerando o salário da autora no valor de R$ 2.197,28, conforme contracheque de Agosto/2025 de Id a1d26b7, respeitando o limite dos valores apontados na petição inicial e abatimento dos valores pagos sob o mesmo título: Aviso prévio 42 dias; 13º salário proporcional 3/12 – com projeção do aviso prévio; 13º salário 2025 integral; férias proporcionais 9/12 +1/3 – com projeção do aviso prévio; saldo de salário 12 dias; salários retidos Dezembro/2025 e Janeiro/2026; Multa do art. 477 da CLT, indenização por danos morais (R$ 2.197,28) e evolução de valores descontados nos contracheques de Agosto e Setembro/2025 (ID a1d26b7). Considerando ainda o período contratual da reclamante, 08/06/2021 a 12/02/2026 com projeção do aviso prévio a 26/03/2026, determino ainda à reclamada que: a) Proceda a devida baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital da reclamante em data de a 12/02/2026 com projeção do aviso prévio a 26/03/2026, mediante registro no sistema eSocial, no prazo máximo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. O descumprimento desta obrigação acarretará multa diária de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 1.000,00, a ser revertida à reclamante. Caso a reclamada não proceda ao registro dentro do prazo estipulado, a Secretaria da Vara ficará autorizada a realizar os lançamentos necessários no sistema eSocial. b) Apresente a comprovação dos depósitos do FGTS (correspondente a 8% da remuneração mensal, acrescido da multa de 40%) relativos ao período contratual compreendido 08/06/2021 a 12/02/2026 com projeção do aviso prévio a 26/03/2026, bem como sobre as verbas rescisórias, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado. O descumprimento desta obrigação resultará na apuração dos valores devidos e na consequente execução dos montantes pendentes. c) Comprove, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado da decisão, que foram realizados os procedimentos necessários para garantir a habilitação da reclamante ao seguro-desemprego e a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para tanto, a reclamada deverá: Registrar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);e informar a rescisão contratual aos órgãos competentes, possibilitando que a reclamante acesse o benefício do seguro-desemprego. Ressalto que, conforme extrato analítico de Id f06643c, a parte autora é optante do saque aniversário (COD 60), o que inviabiliza o levantamento dos valores depositados, com exceção da multa de 40% ora deferida. Defiro o pedido de segredo de justiça formulado pela…
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