Processo 0000388-49.2024.5.14.0032

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000388-49.2024.5.14.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000388-49.2024.5.14.0032 RECLAMANTE: LUCAS FERNANDO BELISARIO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ARIQUEMES LTDA - CREDISIS CREDIARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d7c42 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. A reclamada informa a existência de depósito judicial no valor de R$ 9.500,00, referente a preparo recursal (IDs b11a017 e ed65726), e solicita sua compensação com o valor devido ao reclamante. Adicionalmente, a reclamada alega ter efetuado pagamento ao perito no valor de R$ 4.000,00 (ID 227fe7c), quantia superior à fixada na decisão de ID 04e216d, requerendo a intimação do perito para reembolso do valor pago a maior. Conforme decisão de ID 04e216d o valor atualizado do débito é de R$ 10.761,34, e em consulta a aba dados financeiros do processo verifico que há o valor de R$ 10.605,63 disponível em contas judiciais vinculadas a estes autos. Diante disso, determino à Secretaria Unificada as seguintes providências: 1. Expedição dos alvarás para liberação do crédito da parte exequente  e honorários advocatícios nos dados bancários informados no ID a8f82b8, bem como o recolhimento das custas processuais conforme o título executivo em questão. Quanto aos honorários devidos ao perito aguardar sua manifestação. 2. Pagamento a maior ao perito: Quanto ao alegado pagamento a maior ao perito, intime-se o Sr. Perito, Heinz Roland Jakobi, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a quantia recebida e, caso confirmada a alegação da reclamada, apresente plano de devolução do valor excedente ou justifique a retenção. 3. Solucionado a questão dos honorários periciais, e havendo saldo remanescente, intime-se a executada para fornecer,  no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários para devolução. 3.1 Vindo aos autos a informação dos dados bancários, determino à Divisão de Execução que expeça alvará eletrônico para a devolução dos valores, utilizando o saldo integral da conta vinculada a estes autos, zerando-a. 4. Após, certifique-se a inexistência de pendências, tornando os autos conclusos para sentença de extinção. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes cientes, por intermédio de seus advogados, da publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ARIQUEMES/RO, 06 de maio de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ARIQUEMES LTDA - CREDISIS CREDIARI

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