Processo 0000388-54.2026.5.05.0024
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000388-54.2026.5.05.0024 RECLAMANTE: LORENA DE CARVALHO SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e615256 proferida nos autos. Vistos, etc. LORENA DE CARVALHO SOUZA, nos autos da reclamação trabalhista movida em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, requer a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para que seja determinada à Reclamada a obrigação de não fazer para que se abstenha de utilizar o presente processo para evitar qualquer tipo de promoção ou progressão presente ou futura, sob qualquer alegação que discussão judicial sobre direito de progressão/promoção e determinar a obrigação de fazer para que disponibilize à Autora a possibilidade de participar de qualquer promoção ou progressão, realizado a análise e as avaliação correlatas ao sistema avaliativo para os avanços salariais pelas regras da Norma SEI nº 1/2023/DGP-EBSERH. Informa a inicial, em apertada síntese, que a autora foi contratada em 01/06/2016, após aprovação em concurso público, aduzindo que vigia na reclamada regramento específico sobre promoções salariais que implicavam em progressões na tabela salarial de duas formas: i) HORIZONTAL e VERTICAL, contudo, por meio da Norma SEI n° 4/2024/DGP-EBSERH, houve modificação total, unilateral , na perspectiva de ascensão salarial na medida em que retardará seu atingimento remuneratória máximo em décadas, até mesmo impedindo tal realização. Defende a inalterabilidade das regras de progressão do PCCS, da forma garantida pelo art. 468 da CLT e pela Súmula n. 51, I, TST, aduzindo que a reclamada realizou mudanças em toda a sistemática de progressão salarial, já tendo a Reclamada manifestado a impossibilidade de qualquer tipo de concessão de promoção vertical. Alega que, em 2025, após se certificar que as entidades representativas de classe não corroborariam com a ideia de mudança prejudicial aos seus empregados, a reclamada editou a NORMA SEI Nº9\2025\DGP-EBSERH, que aponta que a o sistema de progressão vertical ainda está vigente nos termos da nos termos da revogada Norma – SEI nº 1/2023/DGP-EBSERH, mesmo não revogando a Norma SEI n° 4/2024/DGP-EBSERH, que por sua vez suprimiu aquela de 2023, aduzindo ainda que a norma de 2024 que revogou a de 2023 suprimiu o valor orçamentário previsto para a consecução da PROGRESSÃO VERTICAL nos termos da Norma – SEI nº 1/2023/DGP-EBSERH, mas a norma de 2025 não o restabeleceu. Sustenta que ao destinar todo o valor orçamentário da verba para promoções horizontais, nos termos da RESOLUÇÃO CGPAR No 52, DE 17 DE ABRIL DE 20242, a EBSERH finda pela morte da PROGRESSÃO VERTICAL, vez que cortou o fornecimento de recursos para sua realização tornando inviável a sua execução. Pois bem. Nos termos do artigo 300 do NCPC, diploma de aplicação subsidiária, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em verdade, o essencial para a concessão da tutela urgência de natureza antecipada é que a prova produzida pelo Requerente leve à convicção do Juiz de que o direito invocado é verossímil, de que há grande probabilidade de veracidade das alegações. Neste aspecto, merece destaque que a prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais se admite discussão. No caso presente os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.