Processo 0000388-59.2023.5.23.0056
TRT23 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELEONORA ALVES LACERDA AP 0000388-59.2023.5.23.0056 AGRAVANTE: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: ADEMILSON DUDA DA SILVA ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000388-59.2023.5.23.0056 RECURSO DE REVISTA – AGRAVO DE PETIÇÃO RECORRENTE(S): VALMIKE LEITE DE ANDRADE ADVOGADO(A)(S): THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI E OUTRO(S) RECORRIDO(A)(S): ADEMILSON DUDA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): JULYEFFERSON CHRISTIANO DA COSTA SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO(A)(S): DÍNAMO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A)(S): THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI E OUTRO(S) LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: DINAMO ENGENHARIA LTDA (E OUTRO) TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id f0c7a90,e714e8b; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id 710bf67). Representação processual regular (Id ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação ao art. 5º, II, XXII, XXXII, XXXV, LIV, LV, da CF. - violação ao art. 48 do ADCT. - violação aos arts. 8º, § 1º, 855-A, da CLT; 133, § 1º, 133, 134, § 4º, 135, 136, 137, 795, 835, do CPC; 50 do CC; 6º, 28, § 5º, do CDC; 4º da LINDB. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente busca o reexame do acórdão prolatado pela Turma Revisora no que concerne à temática “desconsideração da personalidade jurídica". Alega que, "Ao direcionar a execução em face dos Recorrentes sem a possibilidade de ampla defesa e contraditório, não houve respeito ao devido processo legal, o que fora chancelado pela Turma Revisora." (fl. 615). Assevera que "(...) o CDC não pode ser aplicado de forma subsidiária ao direito do trabalho sob pena de violação do art. 8º, §1º, da CLT, e do art. 4º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, com as alterações introduzidas pela lei. 12.376/2010." (fl. 616). Sustenta que "(...) a utilização do artigo 28, § 5º, do CDC ao caso concreto cria uma antinomia, tendo em vista que a legislação determina a processamento do incidente nos termos dos artigos 133 a 137, do CPC, que atrai automaticamente o artigo 50 do Código Civil." (fl. 616). Aduz que "Não existe nos autos qualquer demonstração de abuso da personalidade jurídica, que comprove o inequívoco desvio da finalidade alegado ou até qualquer tipo de confusão patrimonial, tanto é que não se encontram nos autos e, se quiser, na fundamentação das decisões proferidas." (fl. 617). Consigna que, in casu, "(...) não atendido os requisitos no art. 50 do Código Civil, é clara e evidente restar violado de forma direta e literal ao artigo 5º, inciso II da Constituição Federal. Vejamos os requisitos para desconsideração da personalidade previsto no artigo 50, do Código Civil (...)." (fls. 618/619). Registra que "(...) a empresa possui bens em seu nome que podem ser penhorados, esta ativa e, o MM. Juízo mesmo assim determinou a desconsideração da personalidade jurídica, ocorre que a mesma não poderia ser deferida uma vez que a empresa possui patrimônio para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.