Processo 0000388-66.2022.5.07.0015
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000388-66.2022.5.07.0015 RECLAMANTE: MATHEUS TORRES LIMA RECLAMADO: BM COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b731d1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 15 de julho de 2026, eu, ANDREIA FERREIRA FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ ao presente despacho, nos seguintes termos: BENEFICIÁRIO(A): MATHEUS TORRES LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RUA AYRTON SENNA , 594, MONDUBIM - FORTALEZA - CE - CEP: 60752-480. ADVOGADO(A)(S): MICHELLY ALVES BEZERRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, OAB: CE46235. EMPREGADOR(A): BM COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 04.968.311/0001-08 , PADRE PERDIGAO SAMPAIO, 377 , B, QUINTINO CUNHA - FORTALEZA - CE - CEP: 60351-695. ADVOGADO(A)(S): ANDRESSA NATASHA ARRUDA PONTES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, OAB: CE53749. O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer: RECOLHER o valor R$2.261,73, disponível na conta judicial nº 2100101737207, correspondente à Contribuição Previdenciária (INSS), conforme Número do documento: 25013114303556400000041525699, considerando o seguinte: 1) CNPJ para recolhimento(s): 04.968.311/0001-08; 2) Código de Recolhimento: 6092-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECOLHIMENTO EXCLUSIVO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (Guia DARF), 3) Data de Vencimento: 31/08/2026; 4) Período de apuração: 07/2026; 5) Número de referência: 0000388662022; Feito isso, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer, TRANSFERIR o saldo remanescente para a conta abaixo identificada, em favor do beneficiário acima nominado, a saber: Banco 237 – Bradesco S.A; Agência: 628; Conta Corrente nº 12733-7; Titular: MICHELLY ALVES BEZERRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. MANDA, também, o(a) Senhor(a) Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer, que proceda à TRANSFERÊNCIA da integralidade dos valores existentes na conta judicial nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-8, com a devida correção, correspondentes a crédito trabalhista devido ao beneficiário, disponibilizado a este Juízo, para a conta abaixo identificada, a saber: Banco 237 – Bradesco S.A, Agência: 628, Conta Corrente nº 12733-7, Titular: MICHELLY ALVES BEZERRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Fica o(a) Sr(a). Gerente autorizado(a) a efetuar os descontos legais necessários à efetivação da transferência do numerário. Todo(s) valor(es) acima deve(m) ser(em) acrescido(s) proporcionalmente de juros e correção monetária na forma da lei. Os Valores correspondem a depósitos judiciais trabalhistas, ora à disposição deste Juízo nas contas judiciais mencionadas acima. As instituições bancárias deverão encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara15@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BM COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME
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