Processo 0000388-77.2025.5.11.0006
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000388-77.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: LEONARDO PINTO DOS SANTOS RECLAMADO: SINDICATO DOS VENDEDORES AUTONOMOS E PRESTADORES DE SERVICOS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINVAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e75b0f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I. Considerando a expiração de prazo, no dia 26/06/2026, para a reclamada apresentar impugnação aos cálculos apresentados pelo reclamante, homologo os cálculos de ID. 40aa1da para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. II. A reclamada fica citada, por meio de seu patrono, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia de R$ 10.818,08, correspondente aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata. III. Procedido ao depósito, aguarde-se o prazo para a oposição de embargos. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial on-line para liberação do crédito liquido do autor e recolhimento de encargos. Havendo manifestação, voltem-me conclusos. IV. Não havendo o pagamento nem garantida a execução, inicie-se a execução, efetuando-se consultas pelas ferramentas de pesquisa patrimonial. VI. Determinar a conversão em penhora de possíveis bloqueios de numerário, bem como a cientificação da devedora, caso verificada a integral garantia do Juízo Executório. VII. Determinar a expedição de mandado de penhora, obedecendo a ordem preferencial do art. 835 do CPC, caso frustrados os atos processuais retrocitados. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT, e a Reclamada, ainda, através de seu domicílio eletrônico ou pelo DJEN. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 29 de junho de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS VENDEDORES AUTONOMOS E PRESTADORES DE SERVICOS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINVAM
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