Processo 0000388-86.2025.5.05.0251

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000388-86.2025.5.05.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0000388-86.2025.5.05.0251 RECLAMANTE: FABIO LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: FENIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33152b proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento da reclamada participação na a audiência de instrução designada na forma telepresencial. Defiro para aqueles que comprovadamente residam em município fora da jurisdição desta vara do trabalho. Ficam advertidas as partes de que, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtccc Intimem-se as partes, as quais deverão atentar-se às cominações previstas no art. 844 da CLT bem como da Súmula 74, I, do C. TST. Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a participação telepresencial, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. CONCEICAO DO COITE/BA, 18 de maio de 2026. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA

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