Processo 0000389-08.2024.5.21.0010

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000389-08.2024.5.21.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
16/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000389-08.2024.5.21.0010 RECLAMANTE: EDSON HENRIQUE RIBEIRO RECLAMADO: F A CAVALCANTE MELO EMBALAGENS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8a62b proferido nos autos.   DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente (ID c9cb95f) visando à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face das empresas executadas F A CAVALCANTE MELO EMBALAGENS e MACIEL COMERCIAL DAS EMBALAGENS LTDA, com o consequente redirecionamento da execução contra os sócios FABIANO ADRIANO CAVALCANTE MELO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e BEATRIZ LIMA MARCIEL (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Fundamenta o exequente seu pedido no esgotamento dos meios de localização de bens e ativos financeiros penhoráveis de titularidade das pessoas jurídicas devedoras (ID 3af1815), bem como na indicação expressa da condição de sócios das sobreditas sociedades (IDs 37ff428 e e777691). Nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho exige a observância do contraditório e da ampla defesa antes da efetivação de atos constritivos direcionados ao patrimônio dos sócios. Diante do exposto e preenchidos os requisitos legais, ACOLHO o pedido inicial e DETERMINO: a) A INSTAURAÇÃO do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), autuando-se/registrando-se em formulário próprio ou no PJe sob classe processual pertinente, se cabível; b) A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos suscitados FABIANO ADRIANO CAVALCANTE MELO (Rua Crésio Bezerra, Quintas, Natal/RN, CEP: 59035-140) e BEATRIZ LIMA MARCIEL (Rua Presidente Quaresma, nº 493, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59031-150), por via postal/notificação, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT; Cumpra-se.   NATAL/RN, 29 de julho de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON HENRIQUE RIBEIRO

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