Processo 0000389-24.2024.5.19.0055

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000389-24.2024.5.19.0055
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Atalaia
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000389-24.2024.5.19.0055 AUTOR: JOSE CIRILO SOARES RÉU: MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4817b1d proferido nos autos. DESPACHO   Em atenção aos autos, verifico que os cálculos incluíram multa pelo descumprimento de obrigação de fazer e indenização substitutiva do seguro desemprego, além de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais, que foram quitados conforme planilha de ID 2ab64c1.Não obstante, a reclamada comprovou o cumprimento quando houve sua intimação específica. Assim, incabível.Proceda-se à retificação dos cálculos de execução.Quanto ao pedido do reclamante, expeça-se alvará para habilitação no programa do seguro desemprego, visto que decorrido prazo de 120 dias da extinção do contrato de trabalho, razão pela qual não será possível habilitar-se com a apresentação das guias.Após a retificação dos cálculos, cite-se a executada para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48h, sob pena de início dos atos expropriatórios em seu desfavor.Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantia da execução, façam os autos conclusos para consulta através do sistema Sisbajud.Garantido o juízo e decorrido o prazo para oposição de embargos, libere-se a quem de direito o montante disponível, observando-se as retenções de praxe.Não havendo resultado positivo, utilize-se as ferramentas eletrônicas disponíveis em face da executada, quais sejam: inclusão no BNDT, Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB, CCS, Sniper.Com a juntada das consultas, em respeito ao art. 878 da CLT, intime-se o exequente para que promova meios plausíveis que assegurem o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias.Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se no arquivo provisório por 2 anos, oportunidade em que os autos deverão retornar conclusos para extinção face ao reconhecimento da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT. ATALAIA/AL, 18 de junho de 2026. ESTEFANIA KELLY REAMI FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

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