Processo 0000389-41.2026.5.13.0016

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000389-41.2026.5.13.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJAutor

Polo Passivo

Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000389-41.2026.5.13.0016 AUTOR: JOSIMA GOMES GUIMARAES JUNIOR RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f1dc0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a presente demanda envolve exclusivamente questão de direito direcionada contra pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública; que a instrução probatória restringe-se a documentos; que a composição em casos desta natureza, em regra, revela-se infrutífera. Observando-se os princípios da efetividade, celeridade e economia processual, DECIDO: Dispensar a designação de audiência;Citar a reclamada para, se assim desejar, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar contestação e juntada de documentos. Caso in albis, os autos deverão ser encaminhados diretamente para julgamento;Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar, se for o caso;Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral, especificando e justificando a sua necessidade ou apresentarem razões finais em memoriais, oportunidade em que deverão se manifestar quanto ao eventual interesse na realização de conciliação. O silêncio será interpretado como apresentação de razões finais remissivas aos respectivos articulados e recusa à proposta conciliatória;Concluídos os autos, proceda-se ao julgamento, com comunicação da decisão às partes por publicação no DJEN. Considerando que a coisa julgada constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Juízo, nos termos do art. 485, V e § 3º, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da possível existência de preliminar de mérito decorrente do trânsito em julgado da decisão proferida no processo nº 0000266-77.2025.5.13.0016. Intimem-se. CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de maio de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMA GOMES GUIMARAES JUNIOR

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