Processo 0000389-50.2025.5.18.0141
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0000389-50.2025.5.18.0141 AUTOR: LUCIELI VIEIRA MENDANHA RÉU: MARIS FONSECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ca880 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de Execução Trabalhista, onde várias medidas já foram levadas a cabo na tentativa de satisfazer o crédito exequendo. Citada, Id f714dca, a executada mantive-se inerte, restando infrutíferos: as pesquisas junto aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD e o mandado de penhora expedido. Instado a oferecer diretrizes, o exequente pugna pela desconstituição da personalidade jurídica com reconhecimento de grupo econômico. A suscitada foi devidamente intimada e manifestou-se no Id 06b430d. O exequente foi intimado para ciência da impugnação ao IDPJ e apresentou manifestação, Id 07c2583. Os autos vieram conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO Requer a exequente a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de MF COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 57.455.942/0001-81), com pedido cumulativo de reconhecimento de grupo econômico e/ou sucessão de empregadores. A suscitada sustenta, em síntese: (a) inexistência de grupo econômico, pois a mera identidade de sócios, após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), não o configura; (b) ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil para desconsideração; (c) independência patrimonial e contábil entre as empresas; (d) inexistência de sucessão empresarial; (e) necessidade de perícia contábil. A defesa não impugnou especificamente o documento de Id 68ae153 (cupom da operadora Cielo). O exequente instrui o incidente com conjunto probatório documental consistente, nos termos abaixo analisados e descritos: Identidade de sócia-administradora. Os Quadros de Sócios e Administradores (QSA) de ambas as empresas, obtidos junto à Receita Federal (Ids f0824f4 e 4e9400d), confirmam que JANAINA ALVES DE MARIS FONSECA figura, em ambas as pessoas jurídicas, como sócia-administradora única. A mesma pessoa física detém, de forma exclusiva e isolada, o poder de direção e administração em ambas as empresas. Identidade de nome fantasia. Os comprovantes de inscrição cadastral perante a Receita Federal (Ids 677c0d1 e fe46c09) demonstram que tanto a executada original MARIS FONSECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (antiga THIESEN E FONSECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — CNPJ nº 34.988.051/0001-95) quanto a suscitada MF COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 57.455.942/0001-81) ostentam, identicamente, o nome fantasia "RESTAURANTE PIMENTA DOCE". Identidade de objeto social e atividade econômica. Ambas as empresas registram como atividade econômica principal o CNAE 47.21-1-02 (padaria e confeitaria com predominância de revenda), além de objeto secundário praticamente idêntico, voltado ao ramo de alimentação: restaurantes, comércio varejista de alimentos, bebidas, laticínios e congêneres. Além dos elementos acima citados há prova documental de desvio de recebíveis: o cupom Cielo (Id 68ae153). O cupom emitido pela operadora Cielo, em 23/10/2025, no estabelecimento situado em Catalão/GO, registra, em seus dados, o nome fantasia "RESTAURANTE PIMENTA DOCE" e o CNPJ nº 57.455.942/0001-81, ou seja, o CNPJ da suscitada, enquanto a executada original já…
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