Processo 0000389-72.2019.8.17.3460

TJPE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0000389-72.2019.8.17.3460
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV. OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000 Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte Processo nº 0000389-72.2019.8.17.3460 AUTOR(A): RITA MARIA DA SILVA XAVIER RÉU: JOSE JACINTO DA SILVA CURADOR(A): BRUNO RICELLI DE CASTRO CINTRA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a réus ausentes, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV. OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000, tramita a ação de USUCAPIÃO (49), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0000389-72.2019.8.17.3460, proposta por AUTOR(A): RITA MARIA DA SILVA XAVIER. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença de ID 229473172. Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Inteiro teor da sentença: SENTENÇAVistos etc.Rita Maria da Silva Xavier ajuizou a presente ação de usucapião extraordinária, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, alegando exercer a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre imóvel situado na Rua Beira Rio, nº 121, bairro Beira Rio, Zona Urbana do Município de Taquaritinga do Norte – PE, com área de 152 m². Narra que ocupa o imóvel há mais de vinte anos, com conhecimento da vizinhança, sem oposição de terceiros e sem qualquer contestação de domínio. Requereu, ao final, o reconhecimento do domínio sobre o imóvel, com a expedição do respectivo mandado de registro.Foi determinada a citação dos confinantes, da União, do Município, do Estado de Pernambuco e do titular registral. A citação por edital foi publicada em 21/07/2023, com prazo final em 09/09/2023. Findo o prazo, foi nomeado curador especial ao réu revel, Dr. Bruno Ricelli de Castro Cintra.A União, intimada, manifestou inicialmente a necessidade de confirmação quanto à titularidade do imóvel pela SPU e requereu prazo para resposta, que transcorreu sem manifestação conclusiva. Diante da ausência de pronunciamento, reconheceu-se, àquele momento, a inexistência de interesse do ente federal.Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2026, com o objetivo de instruir a causa quanto à posse, tempo de exercício e ausência de oposição. Na audiência, foi colhido o depoimento pessoal da autora, bem como ouvida uma testemunha.Em seguida, vieram os autos conclusos.É o Relatório. DECIDO.FUNDAMENTAÇÃOInicialmente, cumpre analisar as preliminares eventualmente suscitadas ou incidentes processuais relevantes. No presente feito, observa-se que o réu José Jacinto da Silva foi citado por edital e permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo publicada em 09/09/2023, razão pela qual foi decretada sua revelia e nomeado curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. O curador, Dr. Bruno Ricelli de Castro Cintra, devidamente intimado, limitou-se a acompanhar o feito, não impugnando os fatos narrados na inicial. Não há, pois, preliminares pendentes de análise.Passa-se ao mérito.A autora Rita Maria da Silva Xavier pleiteia o reconhecimento do domínio sobre o imóvel localizado na Rua Beira Rio, nº 121, bairro…

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