Processo 0000389-73.2026.5.20.0007

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000389-73.2026.5.20.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Cejusc
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000389-73.2026.5.20.0007 RECLAMANTE: EVELLY SANTOS FERREIRA SUASSUNA RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad62247 proferido nos autos. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será fixada pelo juiz e, via de regra, a parte que houver requerido a perícia deverá adiantar a respectiva remuneração. O referido dispositivo, contudo, não confere ao perito direito ao recebimento antecipado dos honorários antes da realização do trabalho pericial, cabendo ao magistrado fixar a remuneração e disciplinar sua forma de pagamento, observadas as peculiaridades do caso concreto. Ademais, o art. 465, § 4º, do CPC dispõe que o perito poderá requerer, no início dos trabalhos, até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, sendo o remanescente devido apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Considerando que não houve requerimento do perito, bem como não foi a reclamada que requereu a perícia, pois, tratando-se de prova técnica, não pode ser dispensada pelo juízo, torno sem efeito a determinação de adiantamento de honorários periciais. Ante a necessidade de se atestar as condições de saúde do reclamante e o nexo de causalidade entre as lesões constatadas e o(a) alegado(a) acidente/doença apontado(a) na exordial, fica deferida a prova pericial.   As partes já apresentaram quesitos. Aguarde-se a manifestação do perito. Designada a data, notifiquem-se os patronos das partes para que informem aos seus constituintes o dia, hora e local da realização da perícia. A ausência do reclamante importará na desistência da prova. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Prazo de 30 dias. Notifique-se o perito, se necessário. Apresentado o laudo pericial, notifiquem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias. Havendo pedido de esclarecimento, notifique-se o perito para que responda aos quesitos complementares. Prazo de 10 dias. Diligencie a Secretaria, se necessário. ARACAJU/SE, 06 de julho de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVELLY SANTOS FERREIRA SUASSUNA

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