Processo 0000389-74.2018.5.06.0191
TRT6 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA AP 0000389-74.2018.5.06.0191 AGRAVANTE: DANIEL JOSE DA SILVA AGRAVADO: CONSTRUPORT CONSTRUCAO CIVIL E PORTUARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Através do presente, fica V.Sa. intimada para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos. PROC. Nº TRT - 0000389-74.2018.5.06.0191 (AP) Órgão Julgador : Terceira Turma Redator : Desembargador Aurélio da Silva Agravante: DANIEL JOSÉ DA SILVA Agravados: CONSTRUPORT CONSTRUÇÃO CIVIL PORTUÁRIA LTDA., ALBERTO DOMINGUEZ RAMIREZ FILHO e GERALDO DE OLIVEIRA Advogados: João Campiello Varella Neto e Jorgeane dos Santos Honorato. Procedência : 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. INSOLVÊNCIA DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição contra decisão que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica por ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil. O agravante defende a aplicação da Teoria Menor diante da insolvência da executada e da frustração da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a insolvência da empresa e a frustração das medidas executórias autorizam a desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR Na execução trabalhista, aplica-se a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo desnecessária a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A insolvência da executada e o insucesso das medidas executórias autorizam o redirecionamento da execução aos sócios. O Tema 26 do TST não incide, pois a executada não está em recuperação judicial ou falência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Teses de julgamento: "1. A Teoria Menor aplica-se às execuções trabalhistas. 2. A insolvência da empresa e a frustração da execução autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, independentemente da comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil. 3. O Tema 26 do TST exige identidade fática para sua aplicação." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CDC, art. 28, § 5º; CLT, art. 818, I. Jurisprudência relevante citada: TRT-6, IRDR nº 0001046-94.2024.5.06.0000 (Tema 009); TST, Tema 26. RELATÓRIO Vistos etc. Tendo sido designado para a redação do acórdão, peço vênia ao Excelentíssimo Desembargador Relator a fim de adotar parte do voto de sua lavra, quanto ao relatório, que segue: "Agravo de petição interposto por DANIEL JOSÉ DA SILVA, em face de decisão exarada pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000389-74.2018.5.06.0191, em que contende com CONSTRUPORT CONSTRUÇÃO CIVIL PORTUÁRIA LTDA., ALBERTO DOMINGUEZ RAMIREZ FILHO e GERALDO DE OLIVEIRA. Em suas razões recursais (Id f9c8e5f), o exequente pugna pela reforma da decisão que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ao fundamento de que a teoria menor deve prevalecer no processo do trabalho, bastando a demonstração da insolvência da empresa executada para autorizar o redirecionamento da execução aos sócios. Sustenta que foram frustradas todas as medidas executórias promovidas em face da executada principal e requer o acolhimento do incidente, com o…
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