Processo 0000389-86.2019.8.17.3520
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Triunfo RUA ANTÔNIO ALBERTO CORTÊS DE ALENCAR, S/N, FÓRUM JUIZ RUY PATU, ROSÁRIO, TRIUNFO - PE - CEP: 56870-000 - F:(87) 38462920 Processo nº 0000389-86.2019.8.17.3520 EXEQUENTE: JEAN HENRIQUE DOS SANTOS EXECUTADO(A): FACULDADE EXTENSIVEIS DE PERNAMBUCO LTDA, FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como de bloqueio das contas bancárias dos sócios das empresas executadas. No que tange ao pedido de bloqueio das contas dos sócios das referidas empresas rés, o mesmo não comporta deferimento neste momento. Com efeito, a desconsideração da personalidade jurídica — pressuposto necessário para atingir o patrimônio pessoal dos sócios — deve ser requerida e processada nos moldes do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, o qual exige, para seu deferimento, a demonstração de que houve abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. Assim, considerando que o pedido não foi formulado com a observância do rito legal específico — notadamente a instauração do incidente próprio e a comprovação dos requisitos legais autorizadores, INDEFIRO o bloqueio das contas bancárias dos sócios das empresas executadas. Por outro lado, no que se refere às diligências eletrônicas em face das próprias pessoas jurídicas executadas, ratifico a autorização para realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, deferida no Id. 209773604, e, subsidiariamente, RENAJUD e INFOJUD, devendo esta Unidade Judiciária proceder com as buscas eletrônicas nos seguintes termos: 1. Considerando o valor apresentado no Id.228355423 e nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO: 1.1 A indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executados(s), via sistema SISBAJUD, até o limite do valor executado; 1.2 Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o, no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 1.3 Apresentada manifestação pelo executado, voltem-me os autos conclusos para apreciação. 1.4 Não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (instituição financeira 001 - Banco do Brasil S/A, agência 3234-4), nos termos do art. 10 do Ato nº 759, de 16 de agosto de 2022, publicado no DJe em 17/08/2022. 1.5 Efetuada a transferência para conta judicial, nos termos do item anterior, expeça-se alvará. 2. Frustrada a penhora online, DETERMINO a realização de pesquisa no RENAJUD, a fim de identificar possíveis veículos de propriedade da parte executada. 2.1 Na hipótese de existirem veiculos, DEFIRO o pedido de penhora de bem(ns) e determino a inclusão da restrição com registro de penhora no sistema RENAJUD. 2.2 Com a juntada do comprovante, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso IV do art. 871 do CPC, trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.), a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. 2.3 Fixado o valor do veículo para os devidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.