Processo 0000390-08.2025.8.17.3570
TJPE • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Vertentes O: PÇ AGAMENON MAGALHÃES, 300, CENTRO, VERTENTES - PE - CEP: 55770-000 Telefone': (81) 37341916 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000390-08.2025.8.17.3570 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: R. P. D. S. - Advogado do(a) REQUERENTE: LEOCADIO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR - PE46342 - INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Vertentes, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial : III. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LAYLA PEREIRA BEZERRA DA SILVA, representada por sua genitora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei nº 6.015/73, para determinar a retificação dos assentos civis conforme segue: a) No Assento de Nascimento da autora LAYLA PEREIRA BEZERRA DA SILVA (Matrícula nº 0690540155 2022 1 00201 299 0125510 27), lavrado perante o 2º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Campina Grande-PB, seja retificado o campo pertinente para constar que a registrada é GÊMEA de Leyla Pereira Bezerra da Silva (Natimorta); b) No Assento de Natimorto de LEYLA PEREIRA BEZERRA DA SILVA (Matrícula nº 075531 01 55 2022 5 00002 021 0000149 51), lavrado perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Vertentes-PE, seja averbada/anotada a informação de que ela era GÊMEA de Layla Pereira Bezerra da Silva. Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. Expeçam-se os competentes MANDADOS DE AVERBAÇÃO, sendo um direcionado ao 2º Cartório de Registro Civil de Campina Grande-PB (referente ao item 'a') e outro ao Cartório de Registro Civil de Vertentes-PE (referente ao item 'b')." No mais, mantenho a Sentença embargada em seus demais termos e pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023). Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO ou MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018). Vertentes (PE), data da assinatura eletrônica. GUILHERME ALVES GIANGREGORIO RODRIGUES Juiz de Direito DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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