Processo 0000390-24.2026.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000390-24.2026.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000390-24.2026.5.23.0056 RECLAMANTE: DEOSDET MARIANO DA SILVA RECLAMADO: SILMAR FRANCISCO RIBAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b49bbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme #id:5a231aa, no valor total de R$ 35.000,00 observados os seguintes parâmetros: a) As partes declaram, para os fins do § 3º do artigo 832 da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.035 de 25.10.2000 e na forma do parágrafo 2º do artigo 515 do CPC, que o valor do acordo refere-se às seguintes parcelas e respectiva natureza: parcelas de natureza indenizatória: Danos morais, R$ 35.000,00. b) Tratando-se de acordo no conhecimento, antes da prolação da sentença, reconheço a discriminação das parcelas outorgadas pelas partes. c) Concedo ao autor o prazo de 05 dias contados da data prevista para pagamento da parcela única, para que noticie inadimplência da avença, sob pena de ser considerado devidamente quitado o débito. d) Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora, eis que o reclamante se enquadra nas hipóteses do artigo 789, § 3º da CLT. e) Custas pelo reclamante no importe de R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00, dispensadas na forma da lei. f) Considerando que o valor total acordado pelas partes em relação às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda retido na fonte não ultrapassam R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de determinar a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 e do Ofício Circular TRT/CORREG nº 001/2024 do TRT da 23ª Região. g) Remetam-se os autos à fase da liquidação, direcionando-os ao fluxo controle de acordo, até o integral cumprimento do avençado. INTIMEM-SE as partes dos termos dessa sentença. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEOSDET MARIANO DA SILVA

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