Processo 0000390-25.2025.5.14.0051

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000390-25.2025.5.14.0051
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO ROT 0000390-25.2025.5.14.0051 RECORRENTE: MARCOS HENRIQUE TRISTAO SILVA RECORRIDO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ecf74 proferida nos autos. ROT 0000390-25.2025.5.14.0051 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. JBS S/A SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (RO1084) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS HENRIQUE TRISTAO SILVA EBER COLONI MEIRA DA SILVA (RO4046) EMILLY FERNANDA LEITE CARDILIQUIO (RO14665) FELIPE WENDT (RO4590)   RECURSO DE: JBS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 4f52e08; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id c88af7a). Representação processual regular (Id d32d09d). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 22bf82e, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id d35697b. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HENRIQUE TRISTAO SILVA

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