Processo 0000390-26.2026.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000390-26.2026.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000390-26.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: ODETE FILHA SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bb2e7 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de retorno dos autos provenientes do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC de Cuiabá), no qual se realizou audiência de conciliação no dia 06/08/2026. Conforme registrado na respectiva ata de audiência, houve divergência parcial da reclamante em relação aos termos iniciais da proposta de conciliação, tendo a trabalhadora postulado a manutenção do adicional de insalubridade nos moldes praticados até a presente data, sob a fundamentação de que permanece exercendo atividades insalubres (serviços gerais, limpeza de sanitários e escritórios) em novo local de trabalho, sem redução salarial. Diante do requerimento da autora, a reclamada solicitou o prazo de 10 (dez) dias, a contar de 07/08/2026, para submeter as condições delineadas à apreciação da Diretoria da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis e apresentar manifestação conclusiva sobre a viabilidade do acordo. Diante do exposto e visando ao célere e regular andamento processual, decide-se: a) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias concedido à reclamada (com termo inicial em 07/08/2026) para que informe nos autos a deliberação de sua Diretoria acerca da proposta de conciliação formulada pela autora; b) Decorrido o prazo com a apresentação de proposta ou minuta de acordo ajustada entre as partes, intimem-se os litigantes para ratificação. c) Decorrido o prazo sem manifestação da ré ou havendo recusa expressa quanto aos termos do acordo, certifique-se a insubsistência da conciliação e pautem-se os autos para audiência de instrução, retornando conclusos para demais deliberações. Intimem-se as partes. t RONDONOPOLIS/MT, 13 de agosto de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS

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