Processo 0000390-32.2026.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000390-32.2026.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000390-32.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: JESSY WENDY OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: MASTER DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E EPI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do(a) Despacho/Sentença ID 9bbd89a  _ proferido(a) nos autos: 1. Reconheço a dependência em face do processo nº 0001398-78.2025.5.23.0021, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com a certidão de Id. ba7951d, a parte autora não indicou os números do CPF/CNPJ do 2º e 3º reclamados, bem como não forneceu os respectivos dados telemáticos. Ainda, a autora postulou pela conversão do rito sumaríssimo para ordinário. 3. No tocante à ausência dos números do CPF/CNPJ do 2º e 3º reclamados, cumpre salientar que a indicação e a qualificação das partes na petição inicial é de responsabilidade da parte autora. A apresentação do número do CPF é imprescindível para a regularidade processual, haja vista os termos do artigo 319, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, já que se trata de documento que identifica o reclamado e sobre o qual recairão as pesquisas patrimoniais em caso de procedência da ação. 4. Quanto à falta de indicação dos dados telemáticos do 2º e 3º reclamados, a Resolução nº 345 do CNJ, de 9 de outubro de 2020, dispôs que nos processos no âmbito do juízo 100% digital os atos processuais serão praticados exclusivamente por meios telemáticos e informatizados, conforme expresso no art 2º, parágrafo único, da citada resolução. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. (g.n.)   5. Em relação ao pedido de conversão do rito sumaríssimo para rito ordinário, ao argumento de que não houve êxito na tentativa de localização da 1ª reclamada na ação anteriormente ajuizada, de nº 0001398-78.2025.5.23.0021 e também diante da possibilidade dos demais reclamadas não serem localizados nos endereços informados, verifica-se que a parte autora não comprovou nos autos as tentativas frustradas de citação da 1ª reclamada, requisito imprescindível para análise do pedido de conversão do rito. 6. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias: a) informar o número do CPF/CNPJ do 2º e 3º reclamados a fim de possibilitar a identificação e notificação ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito no tocante aos referidos reclamados; b) informar os meios telemáticos do 2º e 3º reclamados, como e-mails, WhatsApp, telefones celulares, sob pena de se considerar que houve renúncia à tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital; b.1) Saliente-se que os meios telemáticos informados devem ser fidedignos, sendo de responsabilidade das partes a correta indicação dos dados, não sendo admitidos contatos de sacs, ouvidorias e escritórios de contabilidade, salvo, nesse último caso, se houver a devida demonstração de que  escritório de contabilidade possui poderes para receber notificação em nome da parte; c) juntar ao presente feito cópias das notificações negativas da 1ª reclamada…

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