Processo 0000390-34.2024.5.09.0072

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000390-34.2024.5.09.0072
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Pato Branco
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000390-34.2024.5.09.0072 AUTOR: RONALDO ANTONIO SANTINI RÉU: RENOVE DISTRIBUIDORA DE RACOES E ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa46454 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do Ofício Circular nº 77/2026, do Supremo Tribunal Federal, bem como do Ofício Circular SEGP/GP nº 46/2026, do Tribunal Superior do Trabalho, que comunicam a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no ARE nº 1.532.603/PR — Tema 1.389 da Repercussão Geral, pela qual foi determinado o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, determino a retomada da tramitação do feito. Designa-se a audiência de instrução para o dia  05/11/2026 às 8h45, no formato telepresencial. Ciência  às  partes  de  que  deverão  comparecer  para  prestar  depoimento,  sob  pena  de confissão. Reforço às partes que não será expedida carta precatória, e que as testemunhas serão ouvidas no dia e horário já designados, de modo telepresencial no local onde se encontrem, nos termos do Provimento CGJT 01/2021 art. 2º, II, 3º caput e 4º, § 2º. AUDIÊNCIA Na data e no horário acima designados, os participantes poderão optar em estar presentes na 01ª Vara do Trabalho de Pato Branco ou de forma telepresencial por meio da plataforma Zoom, no link a ser disponibilizado nos autos oportunamente. Essa modalidade não implica, necessariamente, que todos os interessados devam participar de forma presencial ou telepresencial. Àquele que possui a capacidade técnica, é facultada sua participação telepresencial, ao passo que, quem não a possui ou não dispuser de condições físicas, poderá comparecer presencialmente à Vara do Trabalho, ao escritório do advogado, à sede da reclamada, etc, observando-se, sempre, as regras de incomunicabilidade dos participantes. PARTES E TESTEMUNHAS Cabe à parte interessada cientificar seus clientes e testemunhas quanto à data e ao horário designados, encaminhar o link de acesso (item acima) por e-mail, WhatsApp ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação e prestar as instruções necessárias ao ingresso no ambiente virtual (Plataforma Zoom). A comprovação da intimação (item acima) servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça ao ato, ressaltando-se que o adiamento da audiência por não comparecimento da testemunha somente ocorrerá se comprovado o respectivo convite, o qual deverá estar nos autos 3 (três) dias antes da audiência. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA Não será deferido o adiamento da audiência pelo fato de a testemunha estar em horário de trabalho, em período de férias, em licença não remunerada, etc, eis que presta um serviço público de auxílio à justiça (artigo 463 do CPC). Cumpre consignar que, no caso de impossibilidade ou de outra audiência designada para o mesmo dia e horário, ao advogado é facultado substabelecer os poderes do mandato. Pode, ainda, a parte exercer o jus postulandi, tornando dispensável a presença do procurador. Registre-se, por fim, que na impossibilidade, o empregador poderá ser substituído pelo gerente ou qualquer outro preposto (art. 843, §§ 1º e 3º da CLT). PERÍCIA Esclareço que o requerimento de perícia técnica, caso se revele necessária, será apreciado após a audiência de instrução, a fim de evitar qualquer controvérsia para a…

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