Processo 0000390-35.2024.5.08.0113
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000390-35.2024.5.08.0113 RECLAMANTE: DUILDO PEDRO GONZZATTO RECLAMADO: AGROPECUARIA BADAJOZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63d813 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando os requerimentos formulados pelo exequente no ID.757fc62, defiro, por ora, as seguintes medidas: 1. Bloqueio de valores por meio do SISBAJUD com a utilização da modalidade teimosinha, por 30 dias, devendo a Secretaria observar, ao realizar as tentativas de bloqueio, que a conta vinculada ao Banco Bradesco é utilizada pelo executado para recebimento do benefício previdenciário, devendo ser excluída das ordens de bloqueio; 2. Solicitar através do sistema Penhora Online, as cópias integrais das matrículas dos imóveis registrados em nome dos executados, sobre as quais recaíram as ordens de indisponibilidades lançadas no CNIB, em especial as matrículas 7885, 7886, 7887, 7888, 9601 e 54511. 3. Oficiar a APS 14023050 – Agência da Previdência Social Maringá, Email: aps14023050@inss.gov.br, para que, no prazo de 10 dias, informe a este Juízo acerca do efetivo cumprimento da ordem registrada no sistema PREVJUD, referente à penhora judicial de benefício previdenciário em nome de JOÃO BATISTA DUARTE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, especialmente quanto à averbação da consignação de penhora no benefício NB 1796405326, vinculada ao protocolo 9f0a8219-8c9d-2b91-0f10-4ef5bc52fb16, tarefa nº 1043643918, número da penhora 36844, encaminhando a cópia do documento de ID.8bb95c9. 3.1 Deverá a unidade informar, ainda, a partir de qual competência haverá o desconto e o repasse dos valores ao Juízo, por meio de depósito judicial, considerando que consta no retorno do sistema a informação de “ordem cumprida”, com consignação de penhora averbada com sucesso em 07/04/2026. 4. Receber a manifestação do exequente como pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na modalidade inversa, nos termos do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC. Assim, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na modalidade inversa, em face das seguintes pessoas jurídicas ativas: TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA., CNPJ nº 66.306.093/0001-95; AUTO POSTO BADAJOZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 37.795.206/0001-65; 4.1 intimem-se as pessoas jurídicas suscitadas para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, facultando-lhes a apresentação de documentos que entenderem pertinentes, nos termos do art. 135 do CPC. 4.2 Após as manifestações, venham os autos conclusos para deliberação quanto à inclusão, ou não, das pessoas jurídicas no polo passivo da execução e eventual adoção das medidas constritivas requeridas. Publique-se para ciência. Cumpra-se. ITAITUBA/PA, 12 de maio de 2026. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DUARTE - AGROPECUARIA BADAJOZ LTDA
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