Processo 0000390-44.2025.5.22.0005
TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000390-44.2025.5.22.0005 RECORRENTE: MARCOS VICTOR BARROS SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS VICTOR BARROS SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb0bbed proferida nos autos. PROCESSO: 0000390-44.2025.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): JOAO PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, OAB: 0022165 LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO, OAB: 0006303 VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JUNIOR, OAB: 3688 RECORRIDO: MARCOS VICTOR BARROS SILVA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA, OAB: 3778 ICARO SOL ALMONDES SANTOS, OAB: 0017660 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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