Processo 0000390-87.2008.4.02.5111
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000390-87.2008.4.02.5111/RJ EXECUTADO : MARCO ANTONIO ORTIZ MARTINS (Espólio) ADVOGADO(A) : SANDRA RIBEIRO VENTORIM (OAB ES007647) INTERESSADO : PABLO HOLZMEISTER ORTIZ ADVOGADO(A) : YURI PEIXOTO CAMPOS SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MADEIRA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de MARCO ANTONIO ORTIZ MARTINS , visando à recuperação e reparação dos danos ambientais causados no sítio do Zé do Bar, na trilha dos Sete Degraus, bairro Pedra Branca, Paraty/RJ, no interior do Parque Nacional da Serra da Bocaina. A sentença, transitada em julgado em 10/03/2020 ( evento 237, OUT53 ), condenou o réu às seguintes obrigações de fazer ( evento 157, SENT61 ): 1) abandonar definitivamente a área com a demolição da edificação e estruturas existentes, seguida de retirada plena e destinação adequada dos entulhos resultantes; 2) retirar todas as árvores exóticas existentes na área do antigo pomar; 3) recolher e destinar a local adequado todo material inorgânico espalhado pela área. Sobreveio o óbito do executado ( evento 258, CERT1 ). A decisão do evento 333, DESPADEC1 acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo herdeiro Pablo Holzmeister Ortiz ( evento 280, PET1 ) e determinou que o espólio de Marco Antônio Ortiz Martins, representado pelo inventariante DANIEL HOLZMEISTER ORTIZ , respondesse pelas obrigações, intimando-o para cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo sem comprovação do cumprimento das obrigações, os exequentes foram intimados a requererem o que entendessem de direito ( evento 371, DESPADEC1 ). O MPF, no evento 376, PROM1 , requereu, como medida sub-rogatória, a intimação do ICMBio para que execute diretamente as obrigações de fazer, com posterior apresentação dos custos ao executado, e a advertência ao executado de que o descumprimento configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §1º, do CPC. O ICMBIO, no evento 378, PET1 e seguintes, juntou a Informação Técnica n.º 36/2026. A autarquia informou que: (i) há indícios de ocupação atual do imóvel, com roçada recente, interior limpo e organizado, rastros de fogueira, cercamento com arames novos e caixa d'água em funcionamento; (ii) nenhuma das obrigações judiciais foi cumprida, permanecendo a edificação íntegra e as espécies exóticas no local; (iii) é viável a demolição das construções e a retirada das árvores exóticas com emprego de marretas e motosserra; e (iv) a remoção dos entulhos é inviável, dada a impossibilidade de acesso por veículos ao local (1,5 km montanha acima, acessível apenas por trilha). O registro fotográfico da vistoria encontra-se em evento 378, ANEXO6 . Decido. Do descumprimento das obrigações de fazer O espólio executado, devidamente intimado por meio de carta precatória ( evento 346, CERTNARRAT1 ), deixou transcorrer in albis o prazo de 60 (sessenta) dias fixado na decisão do evento 333, DESPADEC1 , sem apresentar qualquer comprovação de cumprimento das obrigações de fazer ou sequer manifestação nos autos. A Informação Técnica n.º 36/2026 confirma que, em vistoria realizada em 10/02/2026, a área permanecia sem qualquer reparação dos danos ambientais, com a edificação íntegra e as espécies exóticas ainda presentes. Mais grave, a vistoria revelou indícios de ocupação atual do imóvel. Assim, diante da inércia do espólio executado e considerando a natureza…
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