Processo 0000391-12.2023.5.10.0012
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000391-12.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: PAULO MAURICIO GOULART VALENTE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a93c22 proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RELATÓRIO PAULO MAURICIO GOULART VALENTE opõe impugnação aos cálculos no ID 4ee7270, insurgindo-se quanto aos cálculos juntados pelo executado no ID 968a4f2 . Sem contrazzões. Laudo pericial ID edc4f1d. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. ADMISSIBILIDADE Tempestiva e adequada a impugnação aos cálculos, dela conheço. FUNDAMENTAÇÃO I - DA COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A parte autora sustenta que a executada aplicou a compensação da gratificação de função de forma incorreta. Alega que o abatimento foi realizado sobre a soma das horas extras com os reflexos em Repouso Semanal Remunerado (RSR), o que reduziu indevidamente os reflexos e gerou saldos negativos em diversos meses. Defende que a dedução deve se limitar exclusivamente ao valor principal das horas extras. Com razão. O título executivo judicial, em sede de Embargos de Declaração ID. a27209b, autorizou a compensação da gratificação exclusivamente com as horas extras deferidas. A natureza jurídica dos reflexos é distinta e não deve sofrer o impacto direto da dedução. Além disso, a apuração de saldos negativos contra o empregado viola a Súmula 187 do TST. A compensação deve ser mensal e restrita ao valor histórico das horas extras. O perito confirmou ID edc4f1d que a metodologia da executada promoveu a compensação após a soma do principal com o reflexo em RSR. Esclareceu que tal procedimento extrapola os limites da coisa julgada, pois implica compensação entre parcelas de natureza distinta. Ressaltou, ainda, que eventuais saldos negativos (quando a gratificação é maior que a hora extra) não podem ser cobrados do trabalhador nem gerar juros contra ele, devendo ser zerados. Portanto, acolho a impugnação nesse ponto. II – DA APURAÇÃO DO RSR E A DESCONSIDERAÇÃO DOS FERIADOS O exequente aponta que a executada desconsiderou os feriados na apuração do RSR, contabilizando apenas sábados e domingos. Cita como exemplo o mês de dezembro de 2020, no qual deveriam ser considerados 9 dias de repouso (4 sábados, 4 domingos e 1 feriado), enquanto a Ré apurou apenas 8 dias. Estima que essa omissão resultou em uma diferença de cerca de RS 15.946,03. Com razão. O comando da sentença é claro ao incluir sábados, domingos e feriados no repouso semanal remunerado. A exclusão de feriados importa em descumprimento do título executivo e enriquecimento sem causa da parte executada. O Perito corroborou a tese autoral, verificando que a sentença ID. 706f606 determinou expressamente a incidência de reflexos sobre o RSR, incluindo feriados. Verifica-se que a executada subavaliou o RSR e, consequentemente, todas as demais parcelas reflexas que utilizam o RSR em sua base. Assim, acolho a impugnação nesse ponto. III – DA INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST A exequente insurge-se contra a ausência total de apuração da indenização pela supressão das horas extras, verba expressamente deferida no título executivo. Alega que a omissão reduziu o crédito exequendo em aproximadamente RS 24.321,66. Com razão. A liquidação deve guardar estrita fidelidade à coisa julgada. Uma vez deferida a indenização prevista na Súmula 291 do TST, sua exclusão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.