Processo 0000391-17.2025.5.10.0020
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO ROT 0000391-17.2025.5.10.0020 RECORRENTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF RECORRIDO: JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO TRT ROT 0000391-17.2025.5.10.0020 - ACÓRDÃO 1ª TURMA RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO RECORRENTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF - CNPJ: 38.070.074/0001-77 ADVOGADO: CAMILO ANDRE SANTOS NOLETO DE CARVALHO - OAB: DF26378 ADVOGADO: DANILA VIEIRA ROCHA MANTOVANI - OAB: DF0059043 ADVOGADO: LIVIA HOLANDA REGIS LIMA - OAB: DF52031 ADVOGADO: RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS - OAB: DF0042203 ADVOGADO: LUCIANA CAIXETA GANIM DE MENEZES - OAB: DF22353 ADVOGADO: KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO - OAB: DF36564 ADVOGADO: GABRIEL BUNN ZOMER - OAB: DF0051461 ADVOGADO: RAYANE FARIA GUIMARAES - OAB: DF59752 ADVOGADO: SEVERINO CAJAZEIRAS DE SOUSA OLIVEIRA - OAB: DF06433 RECORRIDO: JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO ADVOGADO: GABRIEL FERNANDO DA SILVA REZENDE - OAB: DF0059716 ADVOGADO: YURI CORREA JARDIM - OAB: DF0058246 ADVOGADO: VALERIA ROSARIO SILVA - OAB: DF80388 ORIGEM: 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA REJANE MARIA WAGNITZ) EMENTA 1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. METRÔ/DF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO ANTERIOR EM SENTENÇA NORMATIVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. LEI POSTERIOR NÃO PODE RETROAGIR. A norma jurídica, ainda que plenamente válida, não pode violar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (LINDB, art. 6º). Nesse cenário, a cláusula definidora do anuênio, fixada em Sentença Normativa, passou a integrar o patrimônio jurídico obreiro, não podendo a norma posterior (Lei Complementar nº 173/2020), ainda que de origem estatal, retroagir para aniquilar o direito subjetivo da parte autora. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. Evidenciado o descumprimento injustificado do reclamado quanto à concessão dos anuênios previstos nos títulos judiciais exarados nos Dissídios Coletivos nºs 0000373-66.2019.5.10.0000 e 0000373-66.2019.5.10.0000, bem como no ACT 2023/2025, é devida a multa normativa respectiva. 3. JUSTIÇA GRATUITA. A gratuidade da justiça é assegurada pelo inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República "aos que comprovem insuficiência de recursos" e tem suas raízes fincadas na garantia de acesso à Justiça. No caso, a parte autora faz jus aos benefícios da justiça gratuita, porque não há elementos concretos que infirmem a sua declaração de hipossuficiência. Nesse sentido também o Tema nº 21 do TST (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084). 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixada a verba sucumbencial de acordo com o art. 791-A, § 2º, da CLT, fica mantido o percentual fixado na origem. 5. Recurso ordinário conhecido e desprovido. I - RELATÓRIO O Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília-DF proferiu a sentença ao ID. 40fcc85, julgando procedentes os pedidos formulados por JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO em desfavor da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ/DF. O reclamado, isento do pagamento do preparo - ADPF 524, interpõe recurso ordinário ao ID. 3c81554. Busca a reforma da sentença para que seja aplicada a Lei Complementar nº 173/2020 aos seus empregados públicos e, consequentemente, seja afastada a sua condenação ao pagamento de diferenças de anuênio e da multa normativa por descumprimento.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.