Processo 0000391-19.2026.5.09.0017
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATSum 0000391-19.2026.5.09.0017 AUTOR: MARIA EDUARDA RODRIGUES GIOVANELLI RÉU: IZABEL GARCIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2167ab5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário PABLO CAUAN BARBOSA GRACILIANO, em razão do ajuizamento da presente demanda. Jacarezinho, 02 de junho de 2026. DESPACHO 1. Nos termos do artigo 840, § 1º, da CLT, a petição inicial deve conter, dentre outros requisitos, a qualificação das partes. Ainda, o artigo 19 da Resolução 185 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho determina que: "A petição inicial conterá, além dos requisitos do artigo 840, §1º da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ das partes, na forma do art. 15, caput da Lei 11419/06." Ademais, trata-se de requisito indispensável à correta tramitação do feito e para se evitar possíveis atos praticados contra pessoa estranha à relação jurídica estabelecida entre as partes. É essa, inclusive, a determinação contida no Provimento Geral da Corregedoria Regional, verbis: “Art. 80. A petição inicial conterá, além dos requisitos exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a indicação do número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das partes, assim como a indicação dos números de inscrição do advogado do Autor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF).” 2. Contudo, na presente ação, a parte autora não informou o número do CPF dos réus IZABEL GARCIA e JAIRO APARECIDO SILVA. Trata-se, como salientado, de dado indispensável. 3. Logo, intime-se a reclamante para que, em 15 (quinze) dias, regularize as situações apontadas acima, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Lembrando que não há necessidade e nem será admitida a apresentação de nova petição inicial. Basta apenas uma emenda à petição inicial esclarecendo os pontos determinados pelo Juízo. JACAREZINHO/PR, 03 de junho de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA RODRIGUES GIOVANELLI
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