Processo 0000391-50.2021.5.11.0013
TRT11 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000391-50.2021.5.11.0013 RECLAMANTE: TAMARA DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: GGDP TREINAMENTOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590a2e7 proferida nos autos. DECISÃO - Pje Vistos, etc. Cuida-se de execução trabalhista na qual as empresas IMUGI ESCOLA DE INFORMÁTICA LTDA e GIDP TREINAMENTOS E COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA haviam oposto Exceção de Pré-Executividade , alegando a nulidade de suas inclusões no polo passivo por ausência de participação na fase de conhecimento e falta de contraditório prévio. A referida objeção foi julgada totalmente improcedente por este Juízo , e o recurso subsequente (Agravo de Petição) não foi conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região devido à sua natureza interlocutória. Posteriormente, diante do processamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795 (Tema 1232 da Repercussão Geral do STF) , este Juízo determinou o sobrestamento da presente execução até o julgamento definitivo do aludido leading case. Inconformada, a exequente interpôs Agravo de Petição , sustentando o descabimento da suspensão sob o argumento de que as executadas agiram de má-fé e em fraude à execução ao mascararem a existência do grupo econômico. Asseverou ainda que a empresa IMUGI ESCOLA DE INFORMÁTICA LTDA já havia efetuado pagamentos vinculados a acordo nos autos, o que demonstraria sua ciência e responsabilidade. Os autos retornaram a este Juízo após o julgamento do referido Agravo de Petição pela Colenda 2ª Turma do TRT da 11ª Região, que deu provimento ao recurso da exequente para determinar o regular prosseguimento do feito. É o breve relatório. Com o retorno dos autos da instância superior, cumpre a este Juízo dar estrito cumprimento ao v. acórdão proferido pela Segunda Turma do TRT-11. O Tribunal Regional determinou o levantamento do sobrestamento processual sob o fundamento de que a superveniência do julgamento de mérito do Tema 1232 pelo Supremo Tribunal Federal afasta a necessidade de manutenção da suspensão. Conforme explicitado no acórdão, a tese vinculante fixada pelo Pretório Excelso preconiza que: "1- O cumprimento de sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar, na petição inicial, as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT), demonstrando concretamente, nessa hipótese, a presença dos requisitos legais; 2- Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista a terceiro que não tenha participado do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC..." Desse modo, o comando hierárquico impõe que a execução retome seu curso para que sejam devidamente analisadas as alegações específicas de fraude à execução, confusão patrimonial e o eventual enquadramento do caso concreto nas exceções admitidas pela tese vinculante do STF. A exequente fundamenta o redirecionamento na alegação de que as executadas ocultaram deliberadamente informações públicas para mascarar o grupo econômico,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.