Processo 0000391-50.2026.5.13.0003
TRT13 • Execução Fiscal
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ExFis 0000391-50.2026.5.13.0003 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: MECIL MATERIAIS ELETRICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3fd7bf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo a petição de Id. 0996bea, por meio da qual a União (PGFN) noticia e comprova a concessão de parcelamento da dívida fiscal junto àquele Órgão Federal. No mesmo expediente, o Ente Público manifesta-se favoravelmente à liberação dos ativos financeiros constritos via SISBAJUD e requer a suspensão do feito até 13/07/2031, em razão da negociação do crédito tributário informada. Considerando que o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN c/c art. 921 do CPC/2015), o que obsta o prosseguimento de atos executórios e justifica a devolução de valores bloqueados, DEFIRO os requerimentos formulados. Diante do exposto, determino à Secretaria a imediata adoção das seguintes providências: Proceda-se à inclusão/alteração do registro da(s) parte(s) executada(s) perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) para que conste na modalidade "positiva, com suspensão da exigibilidade do débito";Promova-se, via sistema SISBAJUD, a imediata liberação dos ativos financeiros eventualmente constritos em favor da(s) parte(s) executada(s), certificando-se o ato nos autos;Sobreste-se o andamento do feito até 13/07/2031, registrando-se no sistema PJe a respectiva movimentação processual de suspensão ("suspenso ou sobrestado por decisão judicial - código 898"). Decorrido o prazo do parcelamento (ou havendo manifestação prévia de qualquer das partes), façam-se os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MECIL MATERIAIS ELETRICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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