Processo 0000391-57.2025.5.14.0003

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000391-57.2025.5.14.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA RORSum 0000391-57.2025.5.14.0003 RECORRENTE: FRIGORIFICO FRIGORACA LTDA - ME RECORRIDO: OILISNEI VIEIRA ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12bd13d proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000391-57.2025.5.14.0003 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. FRIGORIFICO FRIGORACA LTDA - ME DANIELLE KOHASHI DA COSTA (RO11868) LUAN HIDEKI DE OLIVEIRA KOHASHI (AM18648) SUELLEN AKIKO KOHASHI DA COSTA (AM9879) Recorrido:   COTRIPAM INDUSTRIA E COMERCIO DE TRIPAS PORTAL DO AMAZONAS LTDA - ME Recorrido:   Advogado(s):   OILISNEI VIEIRA ALVES JOICE SANTOS LEVEL (RO7058) MONICA MARIA TREVISANE (RO2601)   RECURSO DE: FRIGORIFICO FRIGORACA LTDA - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2026 - Id 559adc5; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 694dab5). Representação processual regular (Id be342ae). Depósito recursal não recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id 1df02e7. Pelo citado motivo, a princípio, o presente agravo de instrumento seria denegado, por deserção. Contudo, falece competência para a Presidência, ou Vice-Presidência, deste Regional negar seguimento a este apelo, em virtude do disposto no art. 682, IX, da CLT, e no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO FRIGORACA LTDA - ME

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