Processo 0000391-64.2025.5.14.0421
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000391-64.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: ADAILDO GOMES BORGES RECLAMADO: CDP PISOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eece65f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos em face do necessário impulso processual. Inicialmente, considerando que as obrigações de fazer impostas pelo Provimento Judicial de id f133b3e, foram realizados por este Juízo, com relação ao devido registro da CTPS da parte autora(registro e-Social id 600cb77) e ao fornecimento das guia de habilitação do Seguro-Desemprego(alvará de id 15ad1a7). Considerando ainda a manifestação da parte autora de id bf27017d, qual requer o início da execução oportunidade que apresenta seus cálculos de liquidação de id 4ae1143(R$157.436,63). Liquidação já iniciada. Dito isto delibero. 1 – Considerando a manifestação da parte autora qual requer o início da execução atentando seus cálculos apresentados nos autos, determino a remeça dos autos ao núcleo de cálculo da divisão de liquidação da Secretaria Unificada do Polo de Rio Branco para cumprimento das seguintes determinações: a)Devida conferência dos cálculos aprsentados pela parte autora, tendo como parametro a Sentença de id f133b3e, atentando a analise das multas quanto aos cumprimentos das obrigações de fazer cumpridas apenas por este Juízo, a falta de cumpriemnto da obrigação de fazer quanto a entrega dos documentos necessários ao saque dos depósitos de FGTS e a entrega da TRCT, atente a Divisão de Liquidação, repiso, atente a Divisão de Liquidação;(negritei) b)Verificada a existência de possíveis inconsistências, fica desde já autorizada aquela divisão a emitir parecer e ou confeccionar novos cálculos, observando onde couber a Recomendação da Corregedoria do egrégio TRT da 14ª Região quanto aos cálculos apresentados;(sublinhei) c)Intime-se as partes para manifestação no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, art. 879, § 2º, da CLT, e a União para, querendo, se manifeste sobre os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 3º, da CLT, sob pena de preclusão; d)Havendo possíveis impugnações, desde que devidamente fundamentadas, com itens fundamentados e confecção de cálculos, fica desde já a Divisão de Liquidação emitir o devido parecer; e)Após, devolvam-se os autos à análise, homologação de cálculos e início da execução. FEIJO/AC, 13 de agosto de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILDO GOMES BORGES
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