Processo 0000391-65.2024.5.06.0019
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA ROT 0000391-65.2024.5.06.0019 RECORRENTE: JOSAFA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSAFA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05e7e69 proferida nos autos. ROT 0000391-65.2024.5.06.0019 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSAFA SILVA DE OLIVEIRA HUGO LEONARDO QUEIROZ FERREIRA (PE28820) JOSE LUCAS OLIVEIRA DE MEDEIROS DUQUE (PE25794) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (PE27318) GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (PE20366) MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA (PE00711) MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (PE25867) Recorrido: Advogado(s): CONSTRUTORA SAM LTDA RENAN FERREIRA DE AZEVEDO (PE31908) RECURSO DE: JOSAFA SILVA DE OLIVEIRA Analisando a petição de Id (Id d14eae7), trata-se de petição interposta por JOSAFÁ SILVA DE OLIVEIRA , na qual requer o desentranhamento da petição de Id 53d2d94, “porquanto interposto de forma equivocada, tratando-se de peça processual estranha aos presentes autos, circunstância verificável pelos dados constantes no próprio recurso, notadamente o número do processo, as partes envolvidas e o conteúdo da insurgência recursal, os quais não guardam qualquer correspondência com a presente demanda.” (sic). Considerando que a mencionada petição foi apresentada de forma equivocada, porquanto envolve parte e processo distintos, defiro o pleito. Exclua-se a petição de Id 53d2d94 dos autos. Dê ciência à parte. CONCLUSÃO Prejudicado o recurso. RECURSO DE: JOSAFA SILVA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/06/2026 - Id 3703969; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 60d9e98). Representação processual regular (Id 297156b). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 186, 927 e 942 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da responsabilidade subsidiária. Do benefício de ordem (apelo da 2ª ré) Sobre o tema em destaque, a instância de origem assim fundamentou sua decisão: "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA (COMPESA) A parte reclamante postulou a condenação subsidiária da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA, alegando que esta foi a tomadora final dos serviços prestados durante todo o contrato de trabalho. A COMPESA, em sua defesa, sustentou que firmou com a primeira reclamada um contrato de empreitada para obra certa, configurando-se como "dona da obra", o que atrairia a isenção de responsabilidade prevista na Orientação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.